Assim como ocorre com os DANFEs (Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas), os DACTEs (Documentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) também possuem o conhecido "canhoto".
O canhoto nada mais é que a extremidade do documento em papel, que é assinado pelo destinatário e comprova que a operação ocorreu. Veja um exemplo de canhoto de DACTE adiante:
Resumo do que muda: Os canhotos poderão ser substituídos por informações eletrônicas feitas pelo transportador e podem ser dispensados se essas informações forem prestadas corretamente.
Entendendo: Estes canhotos CONTINUAM sendo exigidos em muitas operações, tanto com Notas Eletrônicas como com Conhecimentos de Transporte Eletrônicos. A novidade agora é que, a partir do dia 01/12/2021, o canhoto do DACTE pode ser substituído por uma versão eletrônica. Vamos aos detalhes.
Na prática, a comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador efetuada, através do registro de entrega da mercadoria pelo transportador mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga, substitui o canhoto em papel do DACTE.
Esta possibilidade está no § 5º da cláusula Décima oitava-A do pelo Ajuste SINIEF 09/2007, incluída pelo Ajuste SINIEF 39/21 com efeitos a partir de 01.12.21.
Consulte a íntegra do Ajuste SINIEF 09/2007 neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07
Novo Evento / Ocorrência para o MDFe: Em decorrência das mudanças já mencionadas, também houve a criação de um novo evento/ocorrência para os MDFes: trata-se do evento:
Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado.
A criação do novo evento/ocorrência entra em vigor em 01/12/2021, e se deu pelo Ajuste Sinief 33/2021.
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