Arroz e feijão: aprovada a isenção para o ICMS dentro do ES

 

A famosa dupla, presente todos os dias no prato dos brasileiros, acabam de ganhar o benefício de isenção de ICMS dentro do estado do Espírito Santo. A intenção inicial do governo é baratear o preço destes alimentos.

Já aplicada em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, Projeto de Lei (PL) 724/2021 aprovada nesta segunda-feira 29/11 foi uma "colagem" dos benefícios fiscais utilizados nestes estados.

A alíquota aplicada a estes itens até então era de 7% e com o aumento da inflação, cada vez mais a população vivenciava o efeito nos preços aplicados. Com a isenção o estado acredita viabilizar maior economia aos supermercadistas o que por consequência reflete a toda a população.

Como irá funcionar a isenção?

Somente para as vendas a consumidor final.

Ou seja: O supermercadista irá adquirir a mercadoria de seus fornecedores com crédito de ICMS, a diferença será no momento da venda, onde, sendo a venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, incorrerá em isenção.

Dessa forma, o supermercadista poderá dispor do valor de ICMS que anteriormente pagava sobre os itens, barateando o preço das mercadorias nas prateleiras para os consumidores.

No entanto, o benefício não se aplica a empresas optantes pelo simples nacional por não haver lei específica destinada a ME e EPP.

Quando começa a valer?

Uma vez publicada no diário oficial do estado na data de ontem, a alteração da lei 7000/2001 já consta em vigor e deverá ser aplicada a partir de 30/11.

Aos nossos clientes solicitamos que já adequem seus sistemas.

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