Segmento de Rochas Ornamentais: IPI tem novas alíquotas a partir de 01/12/2021

Publicado em Agosto de 2021, o Decreto nº 10.771/2021 altera, a partir de 01/12/2021, as alíquotas do IPI aplicadas a “Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento”, e outros produtos do capítulo 68 e 69 da TIPI.


De acordo com o Decreto, ficam alteradas as alíquotas IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, na forma do Anexo I, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados.


Dessa forma, o anexo citado inclui exceções, onde as alíquotas de IPI dos produtos nele descritos são alteradas de 5% para 1%:


Anexo I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.21.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.23.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.29.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.91.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.92.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.93.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.99.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6803.00.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1



Ainda de acordo com o Decreto, o Anexo II, por sua vez, altera as alíquotas do IPI de alguns produtos, de 0% para 1%:


Anexo II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

1

6907.22.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%

1

6907.23.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10%

1

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

1

6907.40.00

- Peças de acabamento

1


Sendo assim, se sua empresa é do Segmento de Rochas Ornamentais, e não optante pelo Simples Nacional, deverá ser feita revisão do cadastro de produtos, para os devidos ajustes relativos à tributação, conforme cada caso. Relembramos ainda, que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.771-de-20-de-agosto-de-2021-339786219

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