.::: Recolhimento de INSS quando o dono de uma Obra de Construção Civil, pessoa física, contrata MEI para determinados serviços

Contratar MEI é um bom negócio, certo?  Nem sempre.  Veja:

Quando o responsável por uma obra de construção civil é uma pessoa física, e estiver contratando um MEI para prestar serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve realizar o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal - CPP, em seus recolhimentos à previdência social.

Isso porque, conforme a Instrução Normativa 2021 RFB/2021 - artigo 9º, a pessoa física que executar obra de construção civil é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores que lhe prestam serviços na obra.

Se você está contratando serviços dessa forma ou pretende for contratar, entre em contato conosco para que tudo seja feito corretamente, e não tenha problemas com o fisco.


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