.::: Instituição do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias

 A Lei Complementar Nº 199, de 1º de agosto de 2023, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade dos contribuintes. A legislação abrange os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e engloba diversas medidas para facilitar e padronizar os procedimentos relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Abaixo estão os principais pontos da lei:

Objetivo: O Estatuto tem como objetivo principal a simplificação das obrigações tributárias acessórias, com foco na emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, facilitação dos meios de pagamento de tributos, unificação de cadastros fiscais e compartilhamento de dados fiscais e cadastrais.

Emissão Unificada de Documentos Fiscais Eletrônicos: Para promover a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, serão considerados os sistemas, legislações e regimes especiais existentes, visando à integração e redução de custos para os contribuintes.

Padronização das Legislações: O Estatuto tem como objetivo padronizar as legislações e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias, buscando reduzir custos tanto para as administrações tributárias quanto para os contribuintes.

Compartilhamento de Dados Fiscais e Cadastrais: As administrações tributárias poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, visando reduzir obrigações acessórias e melhorar a efetividade da fiscalização.

Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA): Será criado o CNSOA, vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, para gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias. O comitê será composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Automatização da Escrituração Fiscal: O CNSOA buscará a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela lei, minimizando a intervenção do contribuinte, com base em documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.

Aplicação a Todos os Tributos: As disposições da lei serão aplicadas a todos os tributos, mesmo aqueles que venham a ser instituídos após a sua publicação.

Tratamento Diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A legislação não afeta o tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Lei Complementar Nº 199/2023 entra em vigor na data de sua publicação e busca simplificar os procedimentos relacionados às obrigações tributárias acessórias, com o objetivo de tornar mais eficiente o cumprimento dessas obrigações pelos contribuintes e as atividades de fiscalização pelas administrações tributárias.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp199.htm

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