Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃOData Base Março
Vejam os detalhes:
- Piso Salarial a partir de 07/2023:
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.840,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.405,00
- Abono de 28% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 8% em 08/2023
A terceira de 8% em 09/2023
- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.
- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.
- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.
- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.
- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.
- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.
- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.
- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.
- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.
- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com
- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.
- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 5% que será pago em três parcelas, sendo a primeira de 2% e as outras duas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.
- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2024, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2024, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15 de maio de 2024.
- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023 (presente na CCT do Sinpro).
- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023 (presente na CCT do Sinpro).
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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