.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.840,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.405,00

- Abono de 28% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 8% em 08/2023
A terceira de 8% em 09/2023

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 5% que será pago em três parcelas, sendo a primeira de 2% e as outras duas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2024, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2024, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2024.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

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