Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviçops e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS
Data Base Janeiro.
Vejam os detalhes:
- A partir de 01/2023 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.415,84 por mês.
Caso a empresa faça adesão ao REPIS, terá piso salarial diferenciado.
Os detalhes de adesão ao REPIS está na CCT.
- As diferenças salariais relativas aos salários de janeiro e fevereiro de 2023, poderão ser pagas juntamente com o salário de 08/2023;
- As diferenças salariais relativas aos salários de março e abril de 2023, poderão ser pagas juntamente com o salário de 09/2023;
- As diferenças salariais relativas aos salários de maio e junho de 2023, poderão ser pagas juntamente com o salário de 10/2023.
- Quebra de Caixa no valor de R$ 60,22 por mês para aqueles que exercem exclusivamente a função de caixa.
- Hora Extra no percentual de 100%.
- Seguro de Vida: recomenda-se que seja feito.
- Estabilidade da gestante: 60 dias após o término da licença médica obrigatória.
- Dia do Comerciário: 20/02/2023 (segunda feira de carnaval). Quem trabalhar, poderá ter folga compensatória em até 90 dias.
- Autorização e/ou Proibição do Trabalho nos Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
Para a empresa que deseja funcionar nos feriados, é necessário obter um Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriados (observar os detalhes em CCT).
O percentual e valores a serem pagos estão especificados em CCT.
- Contribuição dos Empregados: As empresas descontarão o percentual de 6% do salário base respeitando o limite de R$ 105,00.
Poderá ser feita oposição de acordo com as orientações da CCT.
Dentro de 15 dias após o desconto, as empresas deverão encaminhar ao sindicato, o comprovante pago e o relatório de contribuintes com o valor de salário anterior e o corrigido.
- Contribuição Assistencial das Empresas: Consta na CCT um quadro com os valores de contribuição que a empresa deverá recolher a Federação Patronal, a fim de custear as despesas com o fechamento da convenção.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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