A Receita Federal, com intuito de simplificar e evitar fraudes no uso indevido do nome de fantasia, determinou por intermédio do Ato Declaratório Executivo n.º2 de 13/11/2023 a exclusão do nome fantasia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI).
A exclusão será realizada "de ofício", ou seja, pela própria Receita Federal que comunicará os demais órgãos, Juntas Comerciais, Receitas Estaduais e Prefeituras. No cadastro da Jucees cerca de 200 mil Meis já tiveram o nome de fantasia cancelado, sendo os demais realizados gradual, até que todos sejam excluídos.
Para conhecer a integra da determinação acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708
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