.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial a partir de 11/2023 no percentual de 4 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2023.

- A partir de 11/2023 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.460,00 por mês.

- Quebra de Caixa de 25% sobre o salário base para a função de caixa. 
Ficam isentas desse pagamento as empresas que não descontam "quebra de caixa".

- Estabilidade da gestante: 90 dias após o término da licença médica obrigatória.

- Mensalidade Sindical: Para quem autorizou o desconto, o recolhimento ao sindicato deverá ser feito até o 10º dia útil do mês subsequente.
As empresas devem encaminhar ao sindicato no mesmo prazo estipulado acima, o comprovante de depósito juntamente com a relação nominal de empregados que tiveram o desconto.

- Gestantes a partir do 6º mês de gravidez não poderão fazer horas extras.

Plano de Saúde: Ambulatorial nos termos da CCT.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 104,80 por mês, para cada empregado na faixa etária de 18 a 43 anos de idade. A faixa etária de 44 anos em diante terá seu plano custeado no valor de R$ 141,48 por mês.

- Seguro de Vida: valor de R$ 8,32 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Auxílio Creche: abono de 1/3 do salário mínimo vigente, por mês, por cada filho de sua empregada, durante seis meses, ficando esclarecido que a concessão do abono será devida após a volta ao trabalho e finda no 6º mês de vida do filho.

- Contribuição Negocial: 4 parcelas iguais e consecutivas no percentual de 2% sobre o salário base iniciando-se no mês de Novembro/2023, isto é, nos meses de Novembro/2023, Dezembro/2023, Janeiro/2024 e Fevereiro/2024.
No caso dos admitidos, os descontos se iniciarão a partir do mês subsequente ao de sua admissão, mantendo os percentuais acima.
Empregados poderão fazer oposição nos moldes da CCT.

Para a data base 2024 2025 também deverão seguir as regras acima da Contribuição Negocial.

Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicomerciários.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 9,80 por mês, para cada empregado.

- Autorização e/ou Proibição do Trabalho nos Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
O percentual pago no dia de feriado é de 100% e poderá ser pago até o 3º dia útil após o feriado.
Não poderá ser pago valor inferior a R$ 79,64 por dia trabalhado.
As empresas deverão fornecer almoço ou jantar e vale transporte gratuito a quem trabalhar no feriado.

- Contribuição Negocial Patronal: para custeio negocial, as empresas deverão pagar ao Pró-Varejo o valor de R$ 100,00 até o dia 31/01/2024, através de PIX ou boleto bancário.
Fica mantido o direito a oposição nos moldes da CCT.

Para a data base 2024 2025 também deverão seguir as regras acima da Contribuição Negocial Patronal.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!