Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT
Data Base setembro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5 % a partir de 09/2023.
- Piso Salarial a partir de 09/2023: R$ 1.390,00 para o município de Caiana, em jornadas de 220 h mensais.
A partir de 01/2024 data em que o salário mínimo tem reajuste, o piso será reajustado em mais R$ 70,00 para o município de Caiana.
As diferenças salariais poderão ser pagas parceladas até 10/01/2024.
- Alimentação: o fornecimento de vale refeição, alimentação ou cesta básica é facultativo às empresas sediadas em Caiana.
- Auxílio para lanche: recomenda-se às empresas que possuam empregados com jornada de até 6 horas diárias, um lanche contendo um pão com manteiga, café, leite e uma fruta ou um ticket no valor mínimo de R$ 7,00.
- Gratificação de Caixa: para quem exerce a função preponderante de caixa, ou seja, mais de 70% do seu tempo integral como caixa, receberá quebra de caixa no percentual de 10% sobre o piso da CCT.
- Horas Extras: De 2ª a sábado, até o limite de 8 h semanais, percentual de 60%;
As horas remanescentes serão acrescidas no percentual de 80%;
Aos domingos e feriados, percentual de 100%.
- Banco de Horas Extras: poderão ser compensadas no prazo de 90 dias.
Se não forem compensadas, deverão ser pagas.
- Estabilidade Provisória: olhar a CCT.
- Ausências Legais: olhar a CCT.
- Dia da Categoria: será comemorado na segunda-feira de Carnaval.
- Antecipação Salarial: recomenda-se que seja feito o adiantamento no percentual de 40% quinzenalmente.
- Auxílio Funeral: As empresas contribuirão mensalmente para que o sindicato profissional mantenha um auxílio funeral, o valor de R$ 15,00 por empregado, mensalmente.
É vedado o desconto no salário do empregado.
A empresa deverá enviar o comprovante do pagamento junto com a relação de empregados, ao sindicato, por email, até o 15º dia útil do mês em que o valor está sendo pago.
Os detalhes estão especificados em CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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