A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), como já publicamos anteriormente, é uma obrigação acessória que, em resumo, envolve a prestação de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a diversas formas de transações financeiras, como cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas (TED e DOC) e até mesmo pagamentos instantâneos via PIX.
Saiba mais lendo a notícia completa postada em nosso Blog: https://blog.grupoacad.com.br/2023/08/o-que-voce-precisa-saber-sobre-dimp.html
Recentemente, foi publicado no Estado do Espírito Santo o Decreto Nº 5450-R, trazendo o várias mudanças em relação à essa obrigação, dentre as quais destacamos as seguintes:
.:Inclusão das disposições sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento relativas às transações com cartões de crédito, débito, de loja, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS;
.:Estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso das tecnologias de controle de varejo estabelecidas no Convênio ICMS 134/16;
.:A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação a que se refere, devendo conter, no mínimo:
I - os dados do beneficiário do pagamento:
a) no caso de pessoa jurídica, o CNPJ e o nome empresarial; e
b) no caso de pessoa física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
II - o código da autorização ou identificação do pedido;
III - o identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
IV - a data e a hora da operação; e
V - o valor da operação ou prestação.
.:As instituições financeiras e de pagamento fornecerão à SEFAZ, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento mencionados.
Como toda obrigação acessória, a DIMP também tem o objetivo de fornecer informações à Receita Federal sobre as transações realizadas pelos contribuintes. Dessa forma, a conformidade com a DIMP por parte das empresas e instituições não apenas atende a exigências legais, mas também promove a transparência nas transações financeiras, contribuindo para o combate à sonegação fiscal e facilitando também a gestão financeira das empresas.
Fique atento às novas obrigações e esteja em conformidade com a legislação.
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Acesse o decreto completo em:
http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/infobaselegislacaoonline/decretos/2023/dec5450-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
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