Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado do Espírito Santo - SINPROCIM
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso na Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassas e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo - SINTRACICAL
Data Base março.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial: percentual de 5,40% a partir de 03/2023.
- Piso Salarial:
Para Ajudante, Vigia e Porteiro - R$ 1.388,96
Piso II: Balanceiro, auxiliar de concretagem, auxiliar de armador, auxiliar de manutenção, recepcionista, operador de betoneira - R$ 1.393,55
Piso III: Concretador, pedreiro refratário, refratarista, armador, pedreiro de acabamento, pintor, operador de máquina de produção, oficiais e gesseiros - R$ 1.516,94
Piso IV: Operador de pá carregadeira, operador de empilhadeira, mecânico de manutenção, eletricista de manutenção industrial e soldador - R$ 1.928,76.
- Adiantamento de Salário: 40% do salário deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
- Adicional Noturno: percentual de 30%.
- Alimentação: As empresas fornecerão alimentação em suas dependências a todos os empregados, com desconto de no máximo 15 % sobre o valor da alimentação.
As empresas que NÃO fornecem alimentação em suas dependências, fornecerão cartão alimentação mensal.
Reajuste no valor do cartão alimentação de 8,02%, sendo que o valor mínimo a ser pago é R$ 310,00 por mês.
- Lanche: obrigatório na forma da CCT.
- Plano de Saúde: na forma ambulatorial
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 112,00 por mês, podendo ser descontado do empregado o valor de R$ 1,00.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Mensalidade Sindical: Percentual de 1,5% sobre o salário base.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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