Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH
Data Base agosto.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,10 % a partir de 08/2023.
- Piso Salarial: R$ 1.400,00 a partir de 08/2023.
Os empregadores concederão abono de 4% (quatro por cento) sobre o salário-mínimo, no mês em que o piso da categoria for menor ou igual ao salário mínimo.
- Hora Extra: percentual de 60%.
- Adicional Noturno: percentual de 30%.
- Quinquênio: adicional por tempo de serviço no percentual de 2% por quinquênio trabalhado.
- Abono Decenal: No mês que o empregado completar 10 anos de efetivo trabalho na empresa, terá direito a um abono de 2% sobre o salário base.
- Cesta Básica ou Ajuda Alimentação: as empresas estão obrigadas a fornecer mensalmente, uma cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$ 265,00.
Obrigatoriamente deverá ser concedida em dinheiro ou em cartão ticket.
Caso seja concedida em dinheiro, terá incidência de impostos.
Deverá ser descontado o valor de R$ 1,00 de PAT.
- Vale Transporte: se precisarem, será gratuito.
- Plano Odontológico: R$ 14,77 - a empresa custeará o valor integral ao empregado, por mês.
Detalhes em CCT.
- Proteção a Saúde: Programa Bem Estar Integral - seguro no valor mensal de R$ 33,20 por empregado. Detalhes em CCT.
- Plano de Saúde: Detalhes em CCT.
Mas para o empregado que aderir, a empresa arcará com 50% do valor.
- Curso de Qualificação Profissional: o empregador deverá custear cursos, atividades ou eventos, visando o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal, devendo arcar com todas as despesas.
- Seguro de Vida: Obrigatório. Olhar as coberturas e detalhes na CCT.
- Estabilidade do Emprego após Auxílio Doença: possuem estabilidade de 30 dias após o retorno do auxílio doença.
- Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho.
Mensalidade de sócio (associados) será de 3% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Para o sócio, não é devida a taxa negocial, apenas a mensalidade.
Taxa Negocial (não associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Os descontos serão nos meses de setembro, dezembro, março e junho.
O empregado não associado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.
- Do Sindicato Patronal: As empresas contribuirão com o valor de R$ 100,00 mensalmente para o Sindibel.
As empresas não sócias contribuirão uma única vez no valor de R$ 130,00 no mês subsequente ao fechamento da CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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