.::: Divulgada a CCT 2023 2023 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 5,10 % a partir de 08/2023.

- Piso Salarial: R$ 1.400,00 a partir de 08/2023.
Os empregadores concederão abono de 4% (quatro por cento) sobre o salário-mínimo, no mês em que o piso da categoria for menor ou igual ao salário mínimo.

- Hora Extra: percentual de 60%.

- Adicional Noturno: percentual de 30%.

- Quinquênio: adicional por tempo de serviço no percentual de 2% por quinquênio trabalhado.

- Abono Decenal: No mês que o empregado completar 10 anos de efetivo trabalho na empresa, terá direito a um abono de 2% sobre o salário base.

- Cesta Básica ou Ajuda Alimentação: as empresas estão obrigadas a fornecer mensalmente, uma cesta básica de alimentos no valor mínimo  de R$ 265,00. 
Obrigatoriamente deverá ser concedida em dinheiro ou em cartão ticket.
Caso seja concedida em dinheiro, terá incidência de impostos.
Deverá ser descontado o valor de R$ 1,00 de PAT.

- Vale Transporte:  se precisarem, será gratuito. 

- Plano Odontológico: R$ 14,77 - a empresa custeará o valor integral ao empregado, por mês.
Detalhes em CCT.

- Proteção a Saúde: Programa Bem Estar Integral - seguro no valor mensal de R$ 33,20 por empregado.  Detalhes em CCT.

- Plano de Saúde: Detalhes em CCT.
Mas para o empregado que aderir, a empresa arcará com 50% do valor.

- Curso de Qualificação Profissional: o empregador deverá custear cursos, atividades ou eventos, visando o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal, devendo arcar com todas as despesas.

Seguro de Vida:  Obrigatório. Olhar as coberturas e detalhes na CCT.

- Estabilidade do Emprego após Auxílio Doença: possuem estabilidade de 30 dias após o retorno do auxílio doença. 

Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. 
Mensalidade de sócio (associados) será de 3% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Para o sócio, não é devida a taxa negocial, apenas a mensalidade.
Taxa Negocial (não associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Os descontos serão nos meses de setembro, dezembro, março e junho.
empregado não associado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

- Do Sindicato Patronal: As empresas contribuirão com o valor de R$ 100,00 mensalmente para o Sindibel.
As empresas não sócias contribuirão uma única vez no valor de R$ 130,00 no mês subsequente ao fechamento da CCT.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

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