.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais - SIRTGAS/MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - SITRAMICO/MG 

Data Base outubro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 4,5 % a partir de 10/2023.
As diferenças salariais poderão ser pagas no mês de 12/2023.

- Piso Salarial a partir de 10/2023:
Ajudante Interno: R$ 1.433,80
Ajudante Externo: R$ 1.516,30
Auxiliar Administrativo e Atendente: R$ 1.433,80
Entregador de Gás: R$ 1.516,30
Entregador de Gás em Triciclo: R$ 1.516,30
Panfletador: R$ 1.433,80
Para as demais atividades não especificadas, seguirá o piso de R$ 1.433,80.

- As empresas deverão pagar periculosidade de 30% sobre o salário base a todos os trabalhadores abrangidos por esta convenção. 

- Adiantamento Salarial no percentual de 40% acrescido da periculosidade até o dia 20 do mês.

- No ano de 2024, não havendo manifestação em contrário por parte do empregado, a empresa deverá pagar o adiantamento de 13º até o quinto dia útil de outubro.

- Horas Extras no percentual de 60%.

- Bônus de Resultado: as empresas pagarão aos empregados com vínculo empregatício entre 01/01/2023 a 31/12/2023, um bônus no valor de R$ 651,10 em duas parcelas iguais de R$ 325,55 cada, sendo a primeira paga até o quinto dia útil de 04/2024 e a segunda até o quinto dia útil de 07/2024.

- Quinquênio: percentuais especificados em CCT.

- Vale Refeição: valor de R$ 20,00 por dia trabalhado.
As diferenças dos meses de 10 e 11/2023 deverão ser creditadas no mês de 12/2023.

- Cesta Mensal: As empresas poderão optar pelo fornecimento da cesta mensal em substituição ao vale refeição.
Será a todos os seus colaboradores no valor mínimo de R$ 326,10.

- Adicional de Férias: as empresas concederão um adicional de férias relacionado ao tempo de serviço, a ser pago anualmente, por ocasião das férias, nas proporções especificadas na CCT.

- Seguro de Vida: As empresas deverão manter seguro de vida, a ser custeado pela empresa.  Detalhes em CCT.

- Assistência Médica: Obrigatório e os empregados poderão custear em até 30% do valor. Mais detalhes em CCT.

- Contribuição Sindical: obrigatória no mês de 03/2024.

- Contribuição Negocial: percentual e 3% sobre o salário base acrescido da periculosidade, limitado ao desconto máximo de R$ 88,00, na folha de 12/2023.
Poderão fazer oposição.

- Contribuição Assistencial Mensal: percentual de 1% sobre o salário base acrescido da periculosidade, nos meses que não tiver a contribuição sindical e negocial.
Poderão fazer oposição.

- Contribuição Assistencial Patronal: deverão recolher até 31/01/2024 os valores especificados em CCT. Estão especificados cada classe para o recolhimento.
Necessário enviar ao sindicato patronal o comprovante de quitação.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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