.:::REFIS CACHOEIRO 2023 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

 Nesta terça-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro dará início a uma nova edição do Refis, programa de recuperação fiscal que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade.

O intuito é oferecer condições especiais com descontos de juros e multa de até 100% (cem por cento) e prazo para pagamento parcelado em até 100 vezes para a regularização de créditos do Município. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.

Os atendimentos serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), situada na rua 25 de Março, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 28 de dezembro de 2023. Não é necessário realizar agendamento.

.:Poderão ser incluídos no REFIS:

I - débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não;

II - débitos inscritos em dívida ativa protestados, devendo neste caso o contribuinte arcar com eventuais despesas junto ao Cartório de Registro Protesto de títulos;

III - débitos referentes a denúncias espontâneas ainda não inscritos emdívida ativa.


.:Aos contribuintes que efetuarem adesão ao REFIS serão concedidos os seguintes benefícios:

I - desconto nos juros e multas de mora, de acordo com percentuais e quantidade de parcelas definidos na tabela abaixo:



II - desconto integral dos encargos financeiros e juros futuros inclusos nos parcelamentos pré-existentes, das parcelas ainda não quitadas.

.:O contribuinte terá o parcelamento efetuado através do REFIS cancelado de ofício, com o  restabelecimento da dívida originária, incluindo os encargos moratórios e atualização monetária integrais, além de protesto ou execução do saldo remanescente, quando incorrer nas seguintes situações:

I - inobservância de qualquer exigência estabelecida na presente Lei;

II - prática de qualquer ato ou procedimento de fraude, simulação, ou omissão de informações que resulte na redução do tributo devido, objeto da opção no REFIS;

III - inadimplência, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) mesesalternados, relativamente ao parcelamento efetivado através do REFIS;

IV - inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados de tributos da mesma espécie, objeto do parcelamento, cujos fatos geradores ocorram após a Adesão ao REFIS.

🚨Atenção contribuinte: Se você tem algum débito junto ao municípo de Cachoeiro de Itapemirim, essa é uma excelente oportunidade para regularizar suas obrigações fiscais. Verifique sua situação fiscal junto ao município.


Fonte: https://www.cachoeiro.es.gov.br/noticias/nova-edicao-do-refis-comeca-nesta-terca-feira-24-em-cachoeiro/

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