Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SITRAMICO
Data Base agosto.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 9 % a partir de 08/2023.
- Piso Salarial a partir de 08/2023:
a) R$ 1.590,81 - Cargos de Secretária, Entregador de GLP (até 336 kg de GLP),
Recepcionista, Ajudante de Caminhão nos serviços de entrega automática domiciliar e industrial acrescido
de prêmios e comissões quando praticados pelas empresas; ajudante de carga e descarga, no serviço de
carga e/ou descarga de vasilhames de gás liquefeito de petróleo;
b) R$ 1.643,49 - Conferente de Depósito;
c) Para os trabalhadores que ocupam o cargo de entregadores automotivos:
.: R$ 1.717,32 - Entregador automotivo até 5
toneladas;
.: R$ 1.759,78 - Entregador automotivo
Caminhão toco;
.: R$ 1.903,54 - Entregador automotivo
Caminhão truck;
.: R$ 2.357,35 - Entregador automotivo carreta.
- As empresas deverão pagar periculosidade de 30% sobre o salário base a todos os
trabalhadores abrangidos por esta convenção.
- Cesta Natalina: As empresas concederão a todos os seus colaboradores uma Cesta Natalina no valor mínimo de R$ 218,00, a ser entregue até no máximo o dia 20 de dezembro.
- Alimentação: Os empregadores fornecerão alimentação aos empregados abrangidos por esta CCT, podendo optar por
uma das modalidades abaixo relacionadas:
a) Alimentação pronta para consumo;
b) Ticket, Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação no valor mensal de R$ 25,44, limitado a 26 dias, totalizando o valor de R$ 661,44 mensais, referente aos dias operacionais.
O empregado poderá custear de acordo com sua assiduidade:
a) Desconto de 3% do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado
que não tiver nenhuma falta no mês;
b) Desconto de 4% do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado
que tiver 01 (uma) ou mais faltas injustificadas no mês;
c) Os empregados afastados do serviço, em gozo de Auxílio Doença, Acidente do Trabalho ou Auxílio
Maternidade, receberão mensalmente este benefício em Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, enquanto
estiverem afastados e participarão com um desconto de R$ 0,01.
- Plano de Saúde Ambulatorial: Obrigatório e a empresa deverá pagará a quantia de R$ 100,00, para a faixa etária de 00 (zero) a 43
(quarenta e três) anos; para a faixa etária de 43 anos em diante, o empregador pagará a quantia de R$
135,00. Mais detalhes em CCT.
- Plano Odontológico: Obrigatório no valor de R$ 15,00 por empregado e será custeado integralmente pela empresa. Mais detalhes em CCT.
- Seguro de Vida: Valor de R$ 8,00 mensalmente, por empregado, a ser custeado pela empresa. Detalhes em CCT.
- Desjejum e Lanche: As Empresas concederão a todos os seus empregados, um desjejum antes da jornada de trabalho,
composto minimamente de café, pão, manteiga.
- Multas de Trânsito: detalhes em CCT.
- Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial e demais Contribuições: valor de R$ 70,00 ficando assegurado o direito a oposição, de acordo com regras da CCT.
As importâncias correspondentes a este desconto serão recolhidas à entidade sindical
no prazo de 5 dias úteis após o desconto, acompanhada da relação nominal dos contribuintes e
respectivos valores descontados.
Os empregados admitidos após a celebração do instrumento normativo sofrerão o
mesmo desconto acima Convencionado, no mês da admissão.
- Mensalidade Sindical: aos trabalhadores que espontaneamente se filiarem ao Sindicato Profissional, e
apresentarem autorização de desconto, deverá ser descontado mensalmente o percentual de 1,5%, limitado a R$
50,00, incidente sobre do salário base, acrescidos dos adicionais.
Deverá ser enviado ao Sitramico o pagamento e a relação nominal dos empregados descontados.
- Taxa Retributiva das Empresas: será devida uma
participação anual (taxa única) que será depositado na conta do sindicato através de depósito na C/C
24903-7, Ag. 0226 – Banco Sicredi até o dia 15/09/2023, que será destinada a custear os gastos de suas
atividades, como os procedimentos da negociação Coletiva.
Conforme abaixo:
a) Para a empresa de Classe de armazenamento I no valor de R$ 150,00;
Classe de armazenamento II no valor de R$ 250,00; e
acima da Classe de
armazenamento III no valor de R$ 400,00.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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