.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SITRAMICO 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 9 % a partir de 08/2023.

- Piso Salarial a partir de 08/2023:
a) R$ 1.590,81 - Cargos de Secretária, Entregador de GLP (até 336 kg de GLP), Recepcionista, Ajudante de Caminhão nos serviços de entrega automática domiciliar e industrial acrescido de prêmios e comissões quando praticados pelas empresas; ajudante de carga e descarga, no serviço de carga e/ou descarga de vasilhames de gás liquefeito de petróleo; 

b) R$ 1.643,49 - Conferente de Depósito;

c) Para os trabalhadores que ocupam o cargo de entregadores automotivos:
.: R$ 1.717,32 - Entregador automotivo até 5 toneladas; 
.: R$ 1.759,78 - Entregador automotivo Caminhão toco; 
.: R$ 1.903,54 - Entregador automotivo Caminhão truck; 
.: R$ 2.357,35 - Entregador automotivo carreta. 

- As empresas deverão pagar periculosidade de 30% sobre o salário base a todos os trabalhadores abrangidos por esta convenção. 

- Cesta Natalina: As empresas concederão a todos os seus colaboradores uma Cesta Natalina no valor mínimo de R$ 218,00, a ser entregue até no máximo o dia 20 de dezembro.

- Alimentação: Os empregadores fornecerão alimentação aos empregados abrangidos por esta CCT, podendo optar por uma das modalidades abaixo relacionadas: 
a) Alimentação pronta para consumo; 
b) Ticket, Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação no valor mensal de R$ 25,44, limitado a 26 dias, totalizando o valor de R$ 661,44 mensais, referente aos dias operacionais.

O empregado poderá custear de acordo com sua assiduidade:
a) Desconto de 3% do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado que não tiver nenhuma falta no mês; 
b) Desconto de 4% do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado que tiver 01 (uma) ou mais faltas injustificadas no mês; 
c) Os empregados afastados do serviço, em gozo de Auxílio Doença, Acidente do Trabalho ou Auxílio Maternidade, receberão mensalmente este benefício em Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, enquanto estiverem afastados e participarão com um desconto de R$ 0,01.

- Plano de Saúde Ambulatorial: Obrigatório e a empresa deverá pagará a quantia de R$ 100,00, para a faixa etária de 00 (zero) a 43 (quarenta e três) anos; para a faixa etária de 43 anos em diante, o empregador pagará a quantia de R$ 135,00. Mais detalhes em CCT.

- Plano Odontológico: Obrigatório no valor de R$ 15,00 por empregado e será custeado integralmente pela empresa. Mais detalhes em CCT.

- Seguro de Vida: Valor de R$ 8,00 mensalmente, por empregado, a ser custeado pela empresa.  Detalhes em CCT.

- Desjejum e Lanche: As Empresas concederão a todos os seus empregados, um desjejum antes da jornada de trabalho, composto minimamente de café, pão, manteiga.

- Multas de Trânsito: detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial, Confederativa ou Negocial e demais Contribuições: valor de R$ 70,00 ficando assegurado o direito a oposição, de acordo com regras da CCT.
As importâncias correspondentes a este desconto serão recolhidas à entidade sindical no prazo de 5 dias úteis após o desconto, acompanhada da relação nominal dos contribuintes e respectivos valores descontados. 
Os empregados admitidos após a celebração do instrumento normativo sofrerão o mesmo desconto acima Convencionado, no mês da admissão.

- Mensalidade Sindical: aos trabalhadores que espontaneamente se filiarem ao Sindicato Profissional, e apresentarem autorização de desconto, deverá ser descontado mensalmente o percentual de 1,5%, limitado a R$ 50,00, incidente sobre do salário base, acrescidos dos adicionais.
Deverá ser enviado ao Sitramico o pagamento e a relação nominal dos empregados descontados.

- Taxa Retributiva das Empresas:  será devida uma participação anual (taxa única) que será depositado na conta do sindicato através de depósito na C/C 24903-7, Ag. 0226 – Banco Sicredi até o dia 15/09/2023, que será destinada a custear os gastos de suas atividades, como os procedimentos da negociação Coletiva. 
Conforme abaixo:
 a) Para a empresa de Classe de armazenamento I no valor de R$ 150,00; 
Classe de armazenamento II no valor de R$ 250,00; e 
acima da Classe de armazenamento III no valor de R$ 400,00.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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