Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental (THD) Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária, Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDEBUCAL
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,42 % a partir de 05/2023, para quem não recebe de acordo com o piso salarial da CCT.
- Piso Salarial a partir de 05/2023:
a) R$ 1.916,50 - Técnicos em Higiene Dental (THD), Técnico em Saúde Bucal (TSB), Técnico em Prótese Dental (TPD), Técnicos em Recursos Humanos, Demais Profissionais Técnicos na Odontologia;
b) R$ 1.451,50 - Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), Auxiliar em Consultório Dentário (ACD), Auxiliares em Prótese Dental (APD), Administrativo, Comercial, Vendas, Tesouraria, Financeiro, Faturamento, Departamento de Pessoal, Operacional, Almoxarifado, Depósito;
c) R$ 1.360,13 - Recepcionista, Atendente, Vigia, Porteiro, Secretária, Limpeza, Asseio e Conservação, Divulgador Comercial e Publicidade, Office boy.
- Reajuste no período de 05/2024 a 04/2025: O empregador concederá aos seus empregados em 01/05/2024, o mesmo percentual de reajuste observando o índice do IPCA para esta convenção coletiva de trabalho.
Em 05/2024 o Reajuste Salarial será Automático, conforme índice do IPCA medido no mês de maio e referente aos últimos 12 meses, salvo se os sindicatos estipularem outros valores de piso.
- Todo trabalhador terá direito ao adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, até o 20º dia do mês em apuração, ressalvadas as condições mais favoráveis, bem como, a opção do empregado pelo pagamento integral.
- Dia da Categoria: 24 de dezembro - Não haverá expediente nesse dia. Se tiver, o empregado será remunerado em 150% mais o DSR.
- Alimentação: O empregador concederá antecipadamente para o empregado com jornada diária igual ou superior a 05 (cinco) horas, por dia efetivamente trabalhado, auxílio alimentação no valor de R$ 250,00 mensais.
- Horas Extras: Dias úteis ou normais, percentual de 60%. Em domingos e feriados, percentual de 100%.
- Adicional Noturno: percentual de 30%.
- Plano de Saúde, Odontológico e Cartão de Benefícios: O sindicato dos empregados disponibiliza esses benefícios se o empregado tiver interesse.
Regras e detalhes em CCT.
- Diárias de Viagem, Pernoite, Reembolso de Despesas: O empregador concederá aos empregados uma diária por viagem, no valor correspondente a no mínimo 5% do salário base do empregado sempre que ocorrer a necessidade de viagem.
Detalhes em CCT.
- Quebra de Material, Dano ou Prejuízo: Não se permite o desconto salarial por quebra de material, dano ou prejuízo causado pelo empregado no desempenho de suas atividades, salvo nas hipóteses de dolo, ou ainda, havendo previsão contratual e somente mediante comprovação do ocorrido ou da culpa.
- Contribuição Assistencial:
a) O primeiro desconto do valor da Contribuição Assistencial fica fixado em 2% do salário base do empregado, com desconto no mês de aplicação da norma coletiva ou na admissão de novos empregados;
b) O desconto mensal do valor da Contribuição Assistencial fica fixado em 1% do salário base do empregado, inclusive, sobre os valores das diferenças salariais apuradas, a partir do mês subsequente ao do primeiro desconto;
c) Sendo a vigência do instrumento normativo fixado para 2 anos, o empregador fica autorizado a realizar o desconto de 2 % (dois por cento) do salário base, de todos os empregados no mês de abril do ano seguinte ao da assinatura da presente norma coletiva.
- O empregador deve encaminhar cópia do comprovante de pagamento e da relação de empregados, contendo: Nome do Empregador e CNPJ, Nome do Empregado, data de nascimento, CPF, data de admissão, cargo, salário base e valor da contribuição.
- O empregado tem direito a oposição ao desconto, seguindo as regras da CCT.
- Contribuição Negocial Sindical Empregador: Os empregadores ficam obrigados a recolher em favor do SINDSAUDEBUCAL-ES, Entidade Sindical Profissional, a título de Contribuição Negocial Sindical, por cada empregado em pleno exercício de suas atividades, no valor de R$ 30,00 referente ao mês de maio de 2022, e no valor de R$ 30,00 tendo como referência para apuração, o mês da formalização da norma coletiva.
O empregador deve encaminhar cópia do comprovante de pagamento e da relação de empregados, contendo: Nome do Empregador e CNPJ, Nome do Empregado, data de nascimento, CPF, data de admissão, cargo, salário base e valor da contribuição.
- Contribuição dos Odontologistas em favor do SINODONTO: O valor de R$ 70,00 por cada empregado em pleno exercício de suas atividades. Esse valor é anual.
Dados bancários descritos em CCT.
- Folga de Aniversário: Será garantida pelo empregador a cada empregado, sem prejuízo da remuneração mensal, uma folga especial de aniversário, mesmo que a data recaia em um dia de feriado, sábado, domingo ou em outro dia de folga que o empregado tenha direito, podendo ser negociado livremente entre as partes, a concessão da folga dentro do mesmo mês do aniversário.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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