No último dia de setembro de 2023, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou a Lei 24.471, que traz importantes modificações à Lei 6.763 de 1975, visando fortalecer as ações de combate à pobreza e promover o bem-estar social em todo o estado. Esta nova legislação impactará diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na destinação de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
A principal alteração introduzida pela Lei 24.471 é a implementação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final, independentemente de serem contribuintes ou não do imposto. Isso significa que produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de itens como xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais, terão esse adicional a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa medida visa financiar as ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em 2011, com ênfase no pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. De acordo com a legislação, o adicional de 2% terá vigência até 31 de dezembro de 2026, garantindo recursos significativos para o combate à pobreza no estado.
Fonte: COAD.
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