Você é um fornecedor ou empresa que precisa emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para operações de combustíveis no estado do Espírito Santo? É crucial estar ciente das regras e orientações específicas para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Neste informativo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao emitir NF-e para operações com combustíveis. Mas se sua empresa é uma transportadora do regime ordinário, fique atento às suas notas fiscais de aquisição de combustíveis.
De acordo com o art. 99 do Regulamento do ICMS do ES, as empresas prestadoras de serviço de transporte poderão abater do imposto incidente sobre as prestações que realizar a cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios. No entanto, é fundamental observar que essa possibilidade não se aplica se a empresa adotar o crédito presumido do art. 107, XXXVII.
Para que a transportadora consiga aproveitar tais créditos de ICMS, é preciso que o fornecedor de combustíveis preencha TAGs específicas no XML da NF-e, de acordo com a Nota Técnica 2023.001. Alguns dos campos relevantes são:
- "qBCMonoRet" – Quantidade tributada retida anteriormente.
- "adRemICMSRet" – Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente.
- "vICMSMonoRet" – Valor do ICMS retido anteriormente.
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