.:::Cadastramento do código GTIN

 A partir do mês de julho/2021, no Espírito Santo, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e e NFC-e.

GTIN é antigo código EAN, para mercadorias e matérias-primas utilizado para fins de identificação. Ele é administrado pela GS1 e regido por uma série de normas. O GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo seja feito com mais efetividade.

No Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017, foi publicado o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 07/2017. Ele altera o item 6 da terceira cláusula do Ajuste SINIEF 07/05. A norma instituiu que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.

Os sistemas de autorização da NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à plataforma cadastral centralizada da GS1, uma vez que a informação já é obrigatória, independente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos estarem ativas ou não.

Contribuintes que quiserem mais informações sobre o GTIN podem consultar os sites www.gs1br.org e www.gs1.org.

Segue abaixo a informação que a Sefaz-ES já está encaminhando aos contribuintes, para as devidas providências:

Portanto, se a empresa possui produtos que se enquadrem no descrito acima, não deixe de regularizar a situação junto ao Cadastro Nacional de Produtos.



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