A partir do mês de julho/2021, no Espírito Santo, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e e NFC-e.
GTIN é antigo código EAN, para mercadorias e matérias-primas
utilizado para fins de identificação. Ele é administrado pela GS1 e regido por
uma série de normas. O GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao
manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo
seja feito com mais efetividade.
No Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017, foi
publicado o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais)
07/2017. Ele altera o item 6 da terceira cláusula do Ajuste SINIEF 07/05. A
norma instituiu que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da
nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de
barras GTIN.
Os sistemas de autorização da
NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à plataforma cadastral centralizada
da GS1, uma vez que a informação já é obrigatória, independente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos estarem ativas ou não.
Segue abaixo a informação que a Sefaz-ES já está encaminhando aos contribuintes, para as devidas providências:
Portanto, se a empresa possui produtos que se enquadrem no descrito acima, não deixe de regularizar a situação junto ao Cadastro Nacional de Produtos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!