Publicada no DOU de 25.02.2022,
a Portaria PGFN/ME n° 1.701/2022 que apresenta novos
prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e
no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial do
Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Para o ingresso no Programa de
Retomada Fiscal (Portaria PGFN n° 11.496/2021) a negociação de débitos
inscritos até 31.01.2022 fica alterado para inscritos até 25.02.2022.
A solicitação de negociação que começou em 01.10.2021 fica
prorrogado até às 19h do dia 29.04.2022.
Ficam reabertos, no
período de 01.10.2021 até às 19h do dia 29.04.2022, os prazos
das modalidades de transação previstas nos Edital PGFN n° 16/2020
(Transação de Débitos de Pequeno Valor), Portaria PGFN n° 9.924/2020 (Transação
Extraordinária), na Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional),
na Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional
de Débitos do Simples Nacional), na Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional
para Débitos Rurais e Fundiários), e na Portaria PGFN n° 7.917/2021 (Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos - Perse).
Outra disposição é a transação
os débitos do Regime Especial do Simples Nacional (Portaria PGFN n° 214/2022), inscritos até 31.01.2022 fica
alterado para inscritos até 25.02.2022. A adesão à proposta
fica prorrogado até às 19h do dia 29.04.2022.
Fonte: ECONET
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!