Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH
Data Base janeiro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 10 % a partir de 01/2022.
- Piso Salarial:
Camareiras/arrumadeiras de Meios de
Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.563,07
Outros
Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$1.322,60.
- Hora Extra: percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.
- Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.
- Ajuda Alimentação: se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.
- Vale Transporte: percentual de desconto de no máximo 3%.
- Seguro de Vida: Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.
- Estabilidade de Gestante: garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.
- Dispensa após percepção de auxílio doença: empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.
- Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12 x 36 h.
É
devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia
trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados
- Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.
- Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos
trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 10/02/2022.
Contribuição Negocial (não
associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Mensalidade
de socio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
O empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.
A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.
- Benefício Social Familiar: R$ 20,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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