Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL
Data Base novembro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial para quem recebe acima do piso salarial:
Em 11/2021 serão reajustados no percentual de 5,54 % sobre o salário praticado em 10/2021;
Em 03/2022 serão reajustados no percentual de 5,54 % sobre o salário praticado em 10/2021;
- Piso Salarial
A partir de 11/2021
Auxiliares e ajudantes na área administrativa: R$ 1.234,60
Trabalhadores com qualificação profissional: R$ 1.289,06
A partir de 03/2022
Trabalhadores com qualificação profissional: R$ 1.356,72
A partir de 11/2022 os salários serão reajustados pelo INPC/IBGE acumulado no período de 11/2021 a 10/2022, aplicado sobre os valores recebidos em 03/2022.
- Auxílio Refeição / Alimentação: R$ 230,00 por mês, podendo ser custeado pelo empregado o percentual de até no máximo 2,5%.
As empresas que concedem o auxílio refeição / alimentação num valor maior que o da CCT, deverá reajustar o valor no percentual de 11.08%.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Horas Extras: 50% as 2 primeiras horas extras.
Se por necessidade imperiosa por motivo de força maior ou atendimento a serviços inadiáveis, poderá a jornada exceder a 2 horas diárias, ficando o percentual de 100% a ser pago sobre essas horas.
- Contribuição Associativa: 1% do salário base para os empregados que são filiados.
- Contribuição Assistencial / Negocial: Um único desconto correspondente a 1% do salário base dos empregados não associados, nos salários de 08/2022 e 08/2023.
Podem fazer oposição de acordo com a CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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