Conforme estabalecido pela Portaria SECTIDS Nº 104-R DE 23/11/2021, empresas deverão, obrigatoriamente, dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos, seja Compete ou Invest.
A publicação será por meio de placa indicativa, devendo a beneficiária mantê-la no local do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, à vista do público, mencionando o benefício concedido.
Os modelos e dimensões das placas deverão observar as instruções previstas no link abaixo, basta baixar os arquivos conforme aparece na imagem:
https://identidadevisual.es.gov.br/manual/manual-de-identidade-visual
- Para beneficiárias que estão enquadradas exclusivamente no rol dos art. 10 , art. 16 , art. 20 , art. 23 e art. 25-B da Lei 10.568/2016(COMPETE) , do art. 3º , inc. I, alínea "f ", da Lei 10.550/2016 (INVEST), e as beneficiárias localizadas em dependências de empresa operadora de logística deverão utilizar a medida de 29,7 x 42cm;
- As beneficiárias que não se enquadrarem na hipótese prevista acima, deverão utilizar a medida de 6x3m.
Caso não seja possível a fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá requerer a dispensa à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=423319
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