.::: Divulgada CCT 2021 2022 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 9 % a partir de 11/2021.

- Piso Salarial:
a) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade acima de 15.000 kg - R$ 1.832,55
b) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade de 4.001 Kg a 15.000 kg - R$ 1.683,17
c) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade até 4.000 kg - R$ 1.514,46
d) Ajudante: Ajudante de caminhão, ajudante de pátio, ajudante de depósito e armazém, carga e descarga - R$ 1.316,40.

- Alimentação: R$ 440,04 por mês, sem ônus aos empregados. 
Quando fora do setor de lotação,  terão direito a alimentação no valor de R$ 59,81 por dia.
Não tendo como retornar para casa no mesmo dia, havendo pernoite, o valor será de R$ 49,13 por noite.

- Plano de Saúde: na forma ambulatorial
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 85,80 por mês, para a faixa etária de 18 a 43 anos, para cada empregado. 
Para a faixa etária de 44 anos em diante, o valor custeado pela empresa será de R$ 116,47. 

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Taxa de Reforço Sindical: percentual de 1,5 % de sua remuneração mensalmente.
Poderá ser feito oposição ao desconto.

A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato Profissional, nos meses de fevereiro e maio de 2022, a relação dos empregados pertencentes a categoria. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


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