Dentre elas podemos citar:
a) A partir de 01/06/2022 a descrição dos CFOPs 1202, 2202, 5202, 6202, 1904, 2904, 5904, 6904, 5102 e 6102 sofrerão algumas adequações;
b) A partir de 03/04/2023 os CFOPs de Substituição Tributária dos grupos 1400, 2400, 5400, 6400 serão extintos. Diante disso, para operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5101, 5102, 6101, 6102, 1101, 1102, 2101, 2102, 1201, 1202, 2556, 1551, 2551.
O Código de Situação Tributária (CST) ou o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) identificarão a tributação da operação, juntamente com o CEST, NCM e Descrição da Mercadoria.
c) A partir de 03/04/2023 será criado o CFOP de bonificação com o final X.936. O CFOP X.910 irá contemplar apenas operações de Doação ou Brinde.
Fique atento às datas e, se quiser ver o conteúdo do Ajuste na íntegra, clique aqui.
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