Atualmente, na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria ou qualquer outro benefício no INSS, a Carteira de Trabalho(CTPS) é o documento mais importante da vida do trabalhador. Mas você sabia que, para o INSS, o que está anotado ali tem o que o Direito chama de presunção relativa de veracidade (iuris tantum)?
Essa regra está expressamente protegida pelo Artigo 48 da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS. De acordo com este artigo, para vínculos anteriores à instituição da Carteira de Trabalho Digital, a comprovação do emprego deve ser aceito pelo órgão administrativo.
Calma, vamos traduzir o juridiquês: isso significa que o INSS deve, sim, aceitar as anotações da sua carteira como verdadeiras. Na prática, se a sua carteira estiver sem rasuras e com os contratos em ordem cronológica, a apresentação dela é suficiente para comprovar o seu período de trabalho. O INSS só pode questionar se notar alguma irregularidade gritante.
Mas e se você perdeu o documento? Ou se ele foi roubado, molhou e ficou ilegível? Não desespere. O próprio Artigo 48 da IN 128/2022 prevê que você pode apresentar meios físicos contemporâneos para salvar o seu direito.
O que fazer em caso de extravio ou rasura na Carteira de Trabalho?
Se você não tem a carteira física em mãos ou se aquele registro específico está rasurado, a lei permite que você apresente outras provas contemporâneas ao período trabalhado para garantir que esse tempo de serviço seja computado na sua aposentadoria.
Aqui estão os principais documentos que salvam o trabalhador nessa hora:
Ficha ou Livro de Registro de Empregados: Toda empresa séria mantém um registro oficial de quem contrata. Uma cópia autenticada dessa ficha ou da folha do livro onde está o seu nome serve como prova definitiva.
Contrato Individual de Trabalho: Aquele documento que você assinou no primeiro dia de emprego, detalhando o cargo e o salário.
Termo de Rescisão Contratual (TRCT): O documento de "acerto de contas" assinado quando você saiu da empresa. Ele prova o início e o fim exato do vínculo.
Extrato do FGTS: O extrato analítico do Fundo de Garantia, que mostra os depósitos mensais feitos pela empresa ao longo dos anos, é uma das provas mais aceitas e difíceis de o INSS contestar.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Esse é um relatório que as empresas enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora útil, vale o aviso: geralmente as informações da RAIS já constam no seu CNIS (o sistema do INSS), mas tê-la em mãos pode ajudar a preencher lacunas.
Dica de Ouro para o Segurado
Fique atento: Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital resolve grande parte desses problemas para os contratos mais recentes. Porém, para aqueles empregos mais antigos (especialmente antes dos anos 2000), guardar papéis antigos, holerites e os documentos citados acima é o que garante que nenhum ano de suor seja esquecido pelo INSS.
Se você está com problemas para reconhecer um período de trabalho no INSS ou teve o seu benefício negado por falta de comprovação, a equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga emitir os relatórios necessários com base na IN 128/2022 e ter sua documentação impecável para garantir o seu direito!
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