Já ouviu falar da NF3e? E da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66?
Se não ouviu falar, leia este artigo e fique por dentro.
A NFe3, também chamada de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66 nada mais é do que o FIM da Nota Fiscal de Energia Elétrica e sua substituição por um novo modelo, eletrônico.
Este novo modelo recebeu o apelido de NF3e, e é identificado, para fins fiscais como Modelo 66.
Mas o que muda na minha empresa? Quando a mudança entrar em vigor (veja os prazos abaixo) a primeira grande mudança será no lançamento da nota em seu sistema, quando você deverá lançar o código de modelo 66, em substituição ao código de modelo que usa atualmente. Outra mudança é que, na prática você passará a ter, para as notas de energia elétrica, as mesmas facilidades que já tem para as demais notas eletrônicas. Poderá também obter as notas via sistema, utilizando o seu próprio - se ele tiver essa função - ou se você é cliente Acad, utilizando o sistema que contratamos (NFStock) que já busca as notas fiscais emitidas para o CNPJ de sua empresa, e passará a buscar também as de Energia).
Quando a mudança ocorre? A criação deste modelo ocorreu em Jan/2019 (Ajuste Sinief 01/2019), mas sua utilização foi prorrogada e escalonada, de forma que para cada Unidade da Federação ela terá vigência a partir de uma data específica. Vejas as datas de vigência para a maioria das Unidades da Federação:
Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30 de setembro de 2022.
Para o Estado de Mato Grosso, a obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início a partir de 1° de junho de 2022, observado o disposto na respectiva legislação estadual.
Para consultar a norma na íntegra, consulte o Ajuste Sinief 01/2019.
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