.::: Empresas inativas devem cumprir obrigações para não ficarem irregulares

Para ser considerara INATIVA ao longo de um ano, uma empresa (ou qualquer outra pessoa jurídica) não pode ter tido nenhum tipo de atividade, seja ela operacional, não operacional, financeiras e patrimoniais.   

Traduzindo em bom português: não pode ter tido compras ou vendas de qualquer tipo, mesmo que não tenham relação com sua atividade , não podem ter tido nenhuma movimentação financeira - incluindo aí movimentos bancários, nem mesmo movimentos patrimoniais (com patrimônios, ou seja, bens móveis ou imóveis).

Tudo isso tem um custo e sua empresa pode contar com um contador para fazer todo esse trabalho.  Aqui na Acad fazemos um contrato de prestação de serviços chamado "Contrato de Inatividade", que é firmado pelo sócio da empresa ou representante legal da pessoa jurídica (já que a empresa não pode ter nenhum tipo de movimentação financeira, nem mesmo pagamentos).

Mas você sabe quais são as obrigações?   Veja as explicações adiante.

DCTF DE INATIVIDADE DE 2022: A principal obrigação que demonstra a inatividade da empresa é a transmissão de uma obrigação chamada DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).  Para comprovar a inatividade ao longo de 2022 é necessário transmitir a DCTF inativa ref. janeiro/2022.  O prazo de entrega é até o 15º útil do 2º  mês subsequente, ou seja, o prazo máximo de transmissão será em 18/03/2022.   Ao longo dos demais meses de 2022, se a empresa se mantiver INATIVA não será necessário apresentar a DCTF.

DEMAIS OBRIGAÇÕES: Além da DCTF de inatividade existem ainda outras obrigações para que sua empresa se mantenha regular.  Estas obrigações podem, inclusive, variar de acordo com o município ou o estado em que sua empresa está sediada.   O profissional mais indicado para cumprir as obrigações de sua empresa é o contador.   Procure a unidade mais próxima da ACAD se desejar manter sua empresa inativa sempre regular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!