Traduzindo em bom português: não pode ter tido compras ou vendas de qualquer tipo, mesmo que não tenham relação com sua atividade , não podem ter tido nenhuma movimentação financeira - incluindo aí movimentos bancários, nem mesmo movimentos patrimoniais (com patrimônios, ou seja, bens móveis ou imóveis).
Tudo isso tem um custo e sua empresa pode contar com um contador para fazer todo esse trabalho. Aqui na Acad fazemos um contrato de prestação de serviços chamado "Contrato de Inatividade", que é firmado pelo sócio da empresa ou representante legal da pessoa jurídica (já que a empresa não pode ter nenhum tipo de movimentação financeira, nem mesmo pagamentos).
Mas você sabe quais são as obrigações? Veja as explicações adiante.
DCTF DE INATIVIDADE DE 2022: A principal obrigação que demonstra a inatividade da empresa é a transmissão de uma obrigação chamada DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Para comprovar a inatividade ao longo de 2022 é necessário transmitir a DCTF inativa ref. janeiro/2022. O prazo de entrega é até o 15º útil do 2º mês subsequente, ou seja, o prazo máximo de transmissão será em 18/03/2022. Ao longo dos demais meses de 2022, se a empresa se mantiver INATIVA não será necessário apresentar a DCTF.
DEMAIS OBRIGAÇÕES: Além da DCTF de inatividade existem ainda outras obrigações para que sua empresa se mantenha regular. Estas obrigações podem, inclusive, variar de acordo com o município ou o estado em que sua empresa está sediada. O profissional mais indicado para cumprir as obrigações de sua empresa é o contador. Procure a unidade mais próxima da ACAD se desejar manter sua empresa inativa sempre regular.
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