O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.344-R/2026, trazendo mudanças importantes no regulamento do ICMS (RICMS/ES). A principal alteração afeta empresas que trabalham com produtos alimentícios como snacks, salgadinhos e cereais, que passam a integrar o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que mudou, quem é afetado e o que precisa ser feito para evitar problemas fiscais.
🔍 O que mudou com o decreto?
O decreto incluiu, no art. 265, inciso XXXIV, novos produtos no regime de Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS desses itens passa a ser recolhido de forma antecipada. O raciocínio a ser aplicado é o mesmo utilizado quando houve a mudança de tributação dos vinhos, recentemente.
📦 Quais produtos foram incluídos?
De forma simplificada, os principais grupos afetados são:
a) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00 e 1904.90.00;
b) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00;
c) salgadinhos diversos classificados na NCM 1905.90.90, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02; e
d) salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo, classificados na NCM 1905.90.90.
⚠️ Atenção: Nem todos os produtos dessas categorias estão incluídos automaticamente. É fundamental analisar a NCM e a descrição fiscal de cada item.
⚠️ Estoque: ponto crítico da mudança
Se sua empresa possuía esses produtos em estoque em 31 de março de 2026, será necessário realizar um ajuste obrigatório.
👉 Isso significa pagar o ICMS-ST sobre o estoque existente, como se esses produtos já estivessem no novo regime.
🧾 O que sua empresa precisa fazer?
1. Identificar os produtos afetados e alterar a tributação dos mesmos a partir de 01/04/2026
2. Levantar o estoque
Faça um inventário com base na posição de 31/03/2026
3. Calcular o ICMS-ST
O cálculo deve considerar:
- Valor de compra
- Aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado)
- Alíquota interna do ICMS
4. Declarar o estoque
Empresas do regime normal:
- Informar no SPED Fiscal (EFD)
- Utilizar o Bloco H (Inventário)
- Motivo: mudança de tributação
- Registrar o débito no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco E da EFD - código de ajuste ES101001), no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos ST", com a expressão "Débito relativo ao estoque de mercadorias de que trata o inciso XXXIV, do art. 265 do RICMS/ES, incluídas no regime de Substituição Tributária, art. 1.264 do RICMS".
Empresas do Simples Nacional:
- Registrar no Livro de Inventário
5. Recolher o imposto
- Pagamento em até 4 parcelas mensais
- Início em 30 de abril de 2026
6. Manter documentação
Guarde por no mínimo 5 anos:
- Memória de cálculo
- Notas fiscais
- Relatórios de estoque
🚨 Quais os riscos de não se adequar?
A falta de cumprimento pode gerar:
- Multas fiscais
- Cobrança de ICMS com juros
- Problemas em fiscalizações
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