.::: 📢Mudanças no ICMS-ST para Salgadinhos e Produtos à base de Cereais — Veja Como Sua Empresa Deve se Adequar

 O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.344-R/2026, trazendo mudanças importantes no regulamento do ICMS (RICMS/ES). A principal alteração afeta empresas que trabalham com produtos alimentícios como snacks, salgadinhos e cereais, que passam a integrar o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que mudou, quem é afetado e o que precisa ser feito para evitar problemas fiscais.

🔍 O que mudou com o decreto?

O decreto incluiu, no art. 265, inciso XXXIV, novos produtos no regime de Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS desses itens passa a ser recolhido de forma antecipada. O raciocínio a ser aplicado é o mesmo utilizado quando houve a mudança de tributação dos vinhos, recentemente.

📦 Quais produtos foram incluídos?

De forma simplificada, os principais grupos afetados são:

a) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00 e 1904.90.00;

b) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00;

c) salgadinhos diversos classificados na NCM 1905.90.90, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02; e

d) salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo, classificados na NCM 1905.90.90.


⚠️ Atenção: Nem todos os produtos dessas categorias estão incluídos automaticamente. É fundamental analisar a NCM e a descrição fiscal de cada item.

⚠️ Estoque: ponto crítico da mudança

Se sua empresa possuía esses produtos em estoque em 31 de março de 2026, será necessário realizar um ajuste obrigatório.

👉 Isso significa pagar o ICMS-ST sobre o estoque existente, como se esses produtos já estivessem no novo regime.

🧾 O que sua empresa precisa fazer?

1. Identificar os produtos afetados e alterar a tributação dos mesmos a partir de 01/04/2026

2. Levantar o estoque

Faça um inventário com base na posição de 31/03/2026

3. Calcular o ICMS-ST

O cálculo deve considerar:

  • Valor de compra
  • Aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado)
  • Alíquota interna do ICMS

4. Declarar o estoque

Empresas do regime normal:

  • Informar no SPED Fiscal (EFD)
  • Utilizar o Bloco H (Inventário)
  • Motivo: mudança de tributação
  • Registrar o débito no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco E da EFD - código de ajuste ES101001), no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos ST", com a expressão "Débito relativo ao estoque de mercadorias de que trata o inciso XXXIV, do art. 265 do RICMS/ES, incluídas no regime de Substituição Tributária, art. 1.264 do RICMS".

Empresas do Simples Nacional:

  • Registrar no Livro de Inventário

5. Recolher o imposto

  • Pagamento em até 4 parcelas mensais
  • Início em 30 de abril de 2026

6. Manter documentação

Guarde por no mínimo 5 anos:

  • Memória de cálculo
  • Notas fiscais
  • Relatórios de estoque

🚨 Quais os riscos de não se adequar?

A falta de cumprimento pode gerar:

  • Multas fiscais
  • Cobrança de ICMS com juros
  • Problemas em fiscalizações
Para maiores informações, recomendamos a leitura do decreto na íntegra.
Decreto: http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0

Para maiores informações, recomendamos que faça contato com uma de nossas unidades de atendimento.

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