.:::📢 PIS e Cofins: o que muda a partir de Abril de 2026?

Atenção:

A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma mudança relevante na tributação de PIS/Pasep e Cofins: diversos produtos e operações que antes eram isentos, com alíquota zero ou suspensão passarão a sofrer tributação parcial.

Essa alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025, que determinaram a redução gradual dos benefícios fiscais federais

🔎 O que muda na prática?

✔️ Fim da “alíquota zero” absoluta

Operações que antes não pagavam PIS/Cofins passam a pagar 10% da alíquota padrão.

👉 Ou seja: não é a alíquota cheia, mas também não será mais zero.

📊 Como funciona a cobrança de 10%?

A regra é simples:

  • Identifique a alíquota padrão do regime

  • Aplique 10% sobre essa alíquota

Exemplo (regime não cumulativo):

  • PIS: 1,65%

  • Cofins: 7,6%

  • Total: 9,25%

➡️ Nova carga:

  • 10% de 9,25% = 0,925%

📌 Ou seja, produtos antes tributados a 0% passam a ter 0,925% de PIS/Cofins.

Essa lógica elimina, na prática, a isenção total desses itens.

📦 Quais itens serão impactados?

A regra não se aplica a todos os produtos indistintamente, mas sim àqueles que possuem benefícios fiscais federais, tais como:

  • Produtos com alíquota zero de PIS/Cofins (ex: diversos itens do agro)

  • Operações com isenção ou suspensão

  • Regimes especiais (ex: REIQ, incentivos setoriais)

  • Algumas operações com:

    • Zona Franca de Manaus

    • Importações incentivadas

    • Insumos industriais

🧮 Como fica o cálculo na prática?

Situação anterior:

  • Compra/venda com alíquota zero → sem débito de PIS/Cofins

Situação a partir de abril/2026:

  • Aplica-se 10% da alíquota padrão

  • Surge:

    • Débito na venda

📦 E o estoque existente em 01/04/2026?

🚨 Regra geral: não há previsão de crédito sobre estoque inicial

Motivo:

  • Esses produtos foram adquiridos com alíquota zero

  • Portanto, não geraram crédito na entrada

📌 Conclusão:
➡️ Tendência é de aumento de carga tributária na venda do estoque antigo

🔄 Como ficam os créditos nas compras a partir de Abril?

✔️ Para empresas do Regime não cumulativo

  • A princípio é vedado apropriação de créditos

⚠️ Impactos práticos para as empresas

Essa mudança traz efeitos relevantes:

📈 Aumento de carga tributária

Mesmo que parcial, haverá tributação onde antes era zero.

📊 Necessidade de revisão fiscal

  • Cadastro de produtos (NCM)

  • Parametrização de sistemas

  • Formação de preços

✅ Conclusão

A partir de abril de 2026, o cenário muda:

✔️ Fim da isenção total para diversos produtos
✔️ Tributação mínima de PIS/Cofins (10% da alíquota padrão)
✔️ Redução de benefícios fiscais
✔️ Impacto direto no custo e na precificação

📌 Recomendações

  • Revise o cadastro fiscal dos produtos (NCM)

  • Reavalie margens e preços

  • Analise o impacto no fluxo de caixa

  • Consulte seu contador para ajustes no sistema e na apuração


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