Atenção:
A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma mudança relevante na tributação de PIS/Pasep e Cofins: diversos produtos e operações que antes eram isentos, com alíquota zero ou suspensão passarão a sofrer tributação parcial.
Essa alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025, que determinaram a redução gradual dos benefícios fiscais federais.
🔎 O que muda na prática?
✔️ Fim da “alíquota zero” absoluta
Operações que antes não pagavam PIS/Cofins passam a pagar 10% da alíquota padrão.
👉 Ou seja: não é a alíquota cheia, mas também não será mais zero.
📊 Como funciona a cobrança de 10%?
A regra é simples:
Identifique a alíquota padrão do regime
Aplique 10% sobre essa alíquota
Exemplo (regime não cumulativo):
PIS: 1,65%
Cofins: 7,6%
Total: 9,25%
➡️ Nova carga:
10% de 9,25% = 0,925%
📌 Ou seja, produtos antes tributados a 0% passam a ter 0,925% de PIS/Cofins.
Essa lógica elimina, na prática, a isenção total desses itens.
📦 Quais itens serão impactados?
A regra não se aplica a todos os produtos indistintamente, mas sim àqueles que possuem benefícios fiscais federais, tais como:
Produtos com alíquota zero de PIS/Cofins (ex: diversos itens do agro)
Operações com isenção ou suspensão
Regimes especiais (ex: REIQ, incentivos setoriais)
Algumas operações com:
Zona Franca de Manaus
Importações incentivadas
Insumos industriais
🧮 Como fica o cálculo na prática?
Situação anterior:
Compra/venda com alíquota zero → sem débito de PIS/Cofins
Situação a partir de abril/2026:
Aplica-se 10% da alíquota padrão
Surge:
Débito na venda
📦 E o estoque existente em 01/04/2026?
🚨 Regra geral: não há previsão de crédito sobre estoque inicial
Motivo:
Esses produtos foram adquiridos com alíquota zero
Portanto, não geraram crédito na entrada
🔄 Como ficam os créditos nas compras a partir de Abril?
✔️ Para empresas do Regime não cumulativo
A princípio é vedado apropriação de créditos
⚠️ Impactos práticos para as empresas
Essa mudança traz efeitos relevantes:
📈 Aumento de carga tributária
Mesmo que parcial, haverá tributação onde antes era zero.
📊 Necessidade de revisão fiscal
Cadastro de produtos (NCM)
Parametrização de sistemas
Formação de preços
✅ Conclusão
A partir de abril de 2026, o cenário muda:
📌 Recomendações
Revise o cadastro fiscal dos produtos (NCM)
Reavalie margens e preços
Analise o impacto no fluxo de caixa
Consulte seu contador para ajustes no sistema e na apuração
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