Recentemente, publicamos aqui no blog sobre a inclusão de produtos à base de cereais e determinados salgadinhos no regime de substituição tributária do ICMS no Espírito Santo. Agora, há uma atualização importante que merece atenção imediata das empresas.
📌 O que foi prorrogado?
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.357-R/2026, que prorrogou a entrada em vigor da substituição tributária prevista anteriormente no Decreto nº 6.344-R.
➡️ Nova data de início: 1º de maio de 2026
➡️ Data anterior: 1º de abril de 2026
Ou seja, houve um adiamento de 30 dias na aplicação da nova regra.
⚠️ Atenção: não é cancelamento, é prazo extra
Ou seja, as empresas não estão dispensadas — apenas ganharam um tempo adicional para se organizar.
🧠 Por que essa prorrogação é importante?
Essa decisão foi estratégica e traz um alívio operacional para as empresas, pois permite:
- Revisão de cadastros de produtos
- Conferência correta de NCM e CEST
- Ajustes nos sistemas (ERP e fiscal)
- Parametrização da substituição tributária
- Treinamento das equipes envolvidas
Na prática, evita erros como:
- Tributação indevida
- Falhas na apuração do ICMS
- Inconsistências na escrituração fiscal
📦 E o estoque, como fica?
Outro ponto importante da atualização:
- O estoque deverá ser considerado com base na posição em 30 de abril de 2026
- A escrituração e o recolhimento do imposto seguirão as regras específicas do novo regime
🏢 Impacto para as empresas
Para supermercados, distribuidores e demais contribuintes, essa prorrogação deve ser vista como uma oportunidade de ajuste, e não como um motivo para adiar providências.
A recomendação é clara:
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