.::: Prorrogação da Substituição Tributária para Cereais e Salgadinhos: o que muda na prática?

 Recentemente, publicamos aqui no blog sobre a inclusão de produtos à base de cereais e determinados salgadinhos no regime de substituição tributária do ICMS no Espírito Santo. Agora, há uma atualização importante que merece atenção imediata das empresas.

📌 O que foi prorrogado?

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.357-R/2026, que prorrogou a entrada em vigor da substituição tributária prevista anteriormente no Decreto nº 6.344-R.

➡️ Nova data de início: 1º de maio de 2026

➡️ Data anterior: 1º de abril de 2026

Ou seja, houve um adiamento de 30 dias na aplicação da nova regra.

⚠️ Atenção: não é cancelamento, é prazo extra

É importante reforçar:
👉 A obrigatoriedade continua mantida
👉 A mudança foi apenas no prazo para início

Ou seja, as empresas não estão dispensadas — apenas ganharam um tempo adicional para se organizar.

🧠 Por que essa prorrogação é importante?

Essa decisão foi estratégica e traz um alívio operacional para as empresas, pois permite:

  • Revisão de cadastros de produtos
  • Conferência correta de NCM e CEST
  • Ajustes nos sistemas (ERP e fiscal)
  • Parametrização da substituição tributária
  • Treinamento das equipes envolvidas

Na prática, evita erros como:

  • Tributação indevida
  • Falhas na apuração do ICMS
  • Inconsistências na escrituração fiscal

📦 E o estoque, como fica?

Outro ponto importante da atualização:

  • O estoque deverá ser considerado com base na posição em 30 de abril de 2026
  • A escrituração e o recolhimento do imposto seguirão as regras específicas do novo regime

🏢 Impacto para as empresas

Para supermercados, distribuidores e demais contribuintes, essa prorrogação deve ser vista como uma oportunidade de ajuste, e não como um motivo para adiar providências.

A recomendação é clara:

👉 Utilize esse prazo para garantir que tudo esteja correto até 1º de maio
👉 Evite deixar para última hora — o risco fiscal continua alto

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