.::: 🚛 Governo endurece regras do frete: o que muda com a nova Medida Provisória?

 O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil — e isso impacta diretamente empresas contratantes, transportadoras e até a gestão fiscal das operações.

A nova regra tem um objetivo claro: garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e aumentar a fiscalização do setor.

Mas antes de trazer as mudanças, vamos relembrar o que já postamos em nosso Blog anteriormente, sobre o CIOT:

O CIOT é o protocolo numérico gerado por meio da ANTT que regulamenta e fiscaliza o

pagamento do frete. Ele é a ferramenta central para garantir que o transportador receba o

valor correto e que os encargos sejam devidamente registrados.

⚖️ Fundamentação Legal

  •  Lei nº 13.703/2018: Instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete,

estabelecendo que o pagamento do frete deve ser obrigatoriamente registrado para

garantir o cumprimento dos preços mínimos.

  •  Resolução ANTT nº 5.862/2019: Regulamenta o pagamento do valor do frete relativo

à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e disciplina a geração do

CIOT.

🚚Quem deve gerar o CIOT?

O CIOT deve ser gerado pelo Contratante do serviço de transporte (embarcador) ou pelo

Subcontratante (transportadora que contrata um terceiro).

📌 O que mudou na prática?

A principal mudança é a obrigatoriedade do registro de todos os fretes antes da sua realização, por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

👉 Na prática:

  • Nenhum frete poderá ser realizado sem esse registro;
  • O CIOT passa a ser exigido em todas as operações, e não apenas em casos específicos;
  • Se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema simplesmente bloqueia a operação.

Ou seja, a fiscalização deixa de ser apenas posterior (multas depois) e passa a ser preventiva, impedindo irregularidades antes mesmo do transporte acontecer.


⚠️ Penalidades mais severas

A Medida Provisória também trouxe um forte endurecimento nas penalidades.

Empresas que descumprirem o piso mínimo estarão sujeitas a:

  • 💰 Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação
  • 🚫 Suspensão ou cancelamento do registro de transporte (RNTRC)
  • ⛔ Impedimento de atuar no setor por até 2 anos
  • 👥 Responsabilização de sócios e grupos econômicos

Além disso, há penalidades específicas, como multa por operação sem CIOT, reforçando a obrigatoriedade do registro.

 

🔗 Integração com o sistema fiscal

Outro ponto importante é a integração entre órgãos:

  • ANTT
  • Receita Federal
  • Fiscos estaduais e municipais

O CIOT será vinculado a documentos fiscais como o MDF-e, permitindo o cruzamento automático de dados.

👉 Isso significa:

  • Maior controle das operações
  • Redução de fraudes e subfaturamento
  • Aumento do risco fiscal para empresas que não seguem a regra

📊 Impactos para empresas

Se sua empresa contrata fretes, atenção redobrada:

✔️ O que você precisa ajustar:

  • Conferir se os fretes estão acima do piso mínimo da ANTT
  • Garantir a emissão correta do CIOT antes da contratação
  • Validar a integração entre documentos fiscais e transporte

⚠️ Principais riscos:

  • Bloqueio da operação (impacto direto na logística)
  • Multas elevadas
  • Problemas fiscais por inconsistência de informações

📢A Medida Provisória nº 1.343/2026 marca uma mudança importante no setor:

✔️ A fiscalização deixa de ser corretiva e passa a ser preventiva
✔️ O descumprimento do piso mínimo se torna praticamente inviável
✔️ O risco para empresas aumenta significativamente

Para evitar problemas, o caminho é claro:
👉 regularidade, controle e integração das informações


Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/governo-publica-medida-provisoria-que-obriga-registro-de-fretes-e-bloqueia-operacoes-fora-do-piso-minimo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!