O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil — e isso impacta diretamente empresas contratantes, transportadoras e até a gestão fiscal das operações.
A nova regra tem um objetivo claro: garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e aumentar a fiscalização do setor.
Mas antes de trazer as mudanças, vamos relembrar o que já postamos em nosso Blog anteriormente, sobre o CIOT:
O CIOT é o protocolo numérico gerado por meio da ANTT que regulamenta e fiscaliza o
pagamento do frete. Ele é a ferramenta central para garantir que o transportador receba o
valor correto e que os encargos sejam devidamente registrados.
⚖️ Fundamentação Legal
- Lei nº 13.703/2018: Instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete,
estabelecendo que o pagamento do frete deve ser obrigatoriamente registrado para
garantir o cumprimento dos preços mínimos.
- Resolução ANTT nº 5.862/2019: Regulamenta o pagamento do valor do frete relativo
à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e disciplina a geração do
CIOT.
🚚Quem deve gerar o CIOT?
O CIOT deve ser gerado pelo Contratante do serviço de transporte (embarcador) ou pelo
Subcontratante (transportadora que contrata um terceiro).
📌 O que mudou na prática?
A principal mudança é a obrigatoriedade do registro de todos os fretes antes da sua realização, por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
👉 Na prática:
- Nenhum frete poderá ser realizado sem esse registro;
- O CIOT passa a ser exigido em todas as operações, e não apenas em casos específicos;
- Se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema simplesmente bloqueia a operação.
Ou seja, a fiscalização deixa de ser apenas posterior (multas depois) e passa a ser preventiva, impedindo irregularidades antes mesmo do transporte acontecer.
⚠️ Penalidades mais severas
A Medida Provisória também trouxe um forte endurecimento nas penalidades.
Empresas que descumprirem o piso mínimo estarão sujeitas a:
- 💰 Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação
- 🚫 Suspensão ou cancelamento do registro de transporte (RNTRC)
- ⛔ Impedimento de atuar no setor por até 2 anos
- 👥 Responsabilização de sócios e grupos econômicos
Além disso, há penalidades específicas, como multa por operação sem CIOT, reforçando a obrigatoriedade do registro.
🔗 Integração com o sistema fiscal
Outro ponto importante é a integração entre órgãos:
- ANTT
- Receita Federal
- Fiscos estaduais e municipais
O CIOT será vinculado a documentos fiscais como o MDF-e, permitindo o cruzamento automático de dados.
👉 Isso significa:
- Maior controle das operações
- Redução de fraudes e subfaturamento
- Aumento do risco fiscal para empresas que não seguem a regra
📊 Impactos para empresas
Se sua empresa contrata fretes, atenção redobrada:
✔️ O que você precisa ajustar:
- Conferir se os fretes estão acima do piso mínimo da ANTT
- Garantir a emissão correta do CIOT antes da contratação
- Validar a integração entre documentos fiscais e transporte
⚠️ Principais riscos:
- Bloqueio da operação (impacto direto na logística)
- Multas elevadas
- Problemas fiscais por inconsistência de informações
📢A Medida Provisória nº 1.343/2026 marca uma mudança importante no setor:
Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/governo-publica-medida-provisoria-que-obriga-registro-de-fretes-e-bloqueia-operacoes-fora-do-piso-minimo
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