Informamos que foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 12-12, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que fixa, a partir de 1-1-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.302,00.
(DO-U, Edição Extra, de 12-12-2022)
SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2023
A partir de 1-1-2023, o valor diário será de R$ 43,40 e o valor horário de R$ 5,92.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
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