Até o momento, doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas internas, para operações onde não há alíquota específica, a partir de 2023.
Segue abaixo a relação desses Estados, bem como a data da vigência e a respectiva base legal:
Alagoas - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 8.779/2022;
Bahia - De 18 para 19% - vigência 22.03.2023 - Base legal: Lei nº 14.527/2022;
Maranhão - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.867/2022;
Piauí - De 18 para 21% - vigência 08.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 269/2022;
Rio Grande do Norte - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.314/2022;
Sergipe - De 18% para 22% - vigência 20.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.120/2022;
Roraima - De 17% para 20% - vigência 30.03.2023 - Base legal: Lei nº 1.767/2022;
Tocantins - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Medida Provisória nº 33/2022;
Acre - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 422/2022;
Amazonas - De 18% para 20% - vigência 29.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 242/2022;
Pará - De 17 para 19% - vigência 16.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.755/2022;
Paraná - De 18 para 19% - vigência 13.03.2023 - Base legal: Lei nº 21.308/2022;
Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, fique atento às alterações em caso de venda para um desses Estados, à não contribuintes do ICMS, a fim de que o DIFAL seja calculado corretamente.
Fonte: Econet
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