Foi publicado no DOE - ES em 26 dez 2022 a Lei nº 11765 de 23/12/2022 que acresce ao RICMS/ES o art. 5º-I que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a isenção nas operações internas de saída de pão francês ou de sal.
Para uso do benefício o pão francês deverá ser caracterizado como um alimento feito por cozimento de massa preparada com ingredientes como farinha de trigo, fermento biológico, agua e sal. Outro detalhe é que seja produzido com peso de até 1kg.
Segundo governador do estado a ideia é eliminar a “desigualdade concorrencial e de tratamento tributário”. Além disso, o foco principal da medida é a redução do valor da cesta básica, beneficiando, sobretudo, as famílias de baixa renda. O trigo consumido no Espírito Santo é todo importado e, com a baixa oferta do produto no mercado mundial, o preço está elevado.
Além do pão francês, podemos citar outros exemplos de itens com isenção de ICMS sendo eles a farinha de trigo, o macarrão, os biscoitos dos tipos maria, maisena, água e sal, cream cracker e polvilho, as bolachas não recheadas, as massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas e os pães de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos quanto a alteração de seus cadastros de itens e também no momento da emissão das notas fiscais de venda.
Fonte: SEFAZ/ES
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