Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF
Data Base: janeiro.
Veja os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6 % a partir de 01/2023, para quem recebe acima do piso salarial.
- Piso Salarial: R$ 1.336,66
- Ticket Alimentação: R$ 17,12, por dia trabalhado.
- Programa de Assistência Familiar - PAF: Valores e garantias de acordo com a CCT.
- Plano Odontológico: Valores e garantias mínimas de acordo com a CCT.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Bem Estar Social: R$ 23,65 por empregado, sem desconto.
Valores e garantias de acordo com a CCT.
- Dia da Categoria: No ano de 2023 será considerado o dia 20 de fevereiro.
Deverá ser dia de descanso remunerado.
- Contribuição Social dos Empregados: percentual de 2% do salário base.
Pode ser feita a oposição.
- Taxa Negocial Patronal: As Instituições que não têm empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02/2023, 15/06/2023 e 15/10/2023.
As Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) com vencimentos em 15/02/2023, 15/06/2023 e 15/10/2023 .
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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