Foi publicado o Edital PGDAU n. 1/2023 em 18/01/2023, possibilitando que o MEI e a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte paguem com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de Dezembro de 2022, de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Atenção! O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A adesão a este parcelamento estará disponível até 31 de Janeiro de 2023, às 19 horas.
Fonte: Gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!