.::: Novas atualizações sobre o CIOT

 A Portaria SUROC nº 16/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove alterações e ajustes operacionais cruciais na regulamentação e emissão do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes), modificando diretamente as diretrizes que haviam sido estabelecidas pela Portaria SUROC nº 6/2026.

Apesar das atualizações e flexibilizações sistêmicas, a portaria reforça que a obrigatoriedade geral do CIOT para todos os transportadores se mantém a partir de 24 de maio de 2026.

Abaixo, os principais pontos e mudanças explicadas:

1. Classificação das Operações de Transporte

A portaria determina que, para fins de geração e cadastro do CIOT no sistema (webservice) da ANTT, toda viagem obrigatoriamente deve ser classificada em um dos três tipos abaixo:

  • Carga Lotação: Operações de transporte em que houver apenas um contratante. A regra simplifica o cadastro e esclarece que a viagem continua sendo classificada como lotação mesmo que existam múltiplos pontos de origem ou de destino (coletas ou entregas fracionadas fisicamente), desde que o contratante seja único.

  • Carga Fracionada: Operações de transporte em que houver mais de um contratante dividindo o espaço ou o percurso do veículo.

  • TAC-Agregado: Consolida o conceito do Transportador Autónomo de Cargas (TAC) que coloca o veículo de sua propriedade ou posse (vinculado ao seu RNTRC) à disposição exclusiva do embarcador ou da Empresa de Transporte de Cargas (ETC), mediante remuneração certa.

2. Validação do Piso Mínimo de Frete

Uma das mudanças técnicas mais relevantes diz respeito ao cruzamento automático de dados. O sistema da ANTT está programado para impedir a geração do CIOT caso o valor declarado do frete fique abaixo da tabela oficial de piso mínimo. No entanto, a nova portaria traz uma separação conceitual importante:

  • O piso mínimo de frete somente será validado automaticamente pelo sistema quando a operação declarada se enquadrar de fato nas especificações de carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020.

  • Isso visa dar maior flexibilidade operacional e diminuir bloqueios indevidos gerados de forma automática no sistema por incompatibilidade técnica de preenchimento.

3. Simplificação para Carga Fracionada

Com a alteração do artigo 19, fica expressamente permitido que as operações de carga fracionada possuam um único CIOT que abranja todo o percurso da viagem. Essa mudança desburocratiza e facilita a rotina das transportadoras que realizam a consolidação de diferentes mercadorias em uma mesma rota.

4. Regras para Subcontratação ("Última Perna")

Nos cenários onde ocorre a subcontratação do serviço de transporte (quando uma transportadora repassa o serviço para outra ou para um TAC), o CIOT deverá ser gerado apenas para a relação contratual da viagem em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado. Ou seja, o foco regulatório do CIOT passa a ser o elo final da prestação do serviço físico (entre o subcontratante e o subcontratado final).



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