Se a sua empresa adquire mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), preste muita atenção ao que mudou com a publicação do Decreto nº 6.364-R (que altera o RICMS/ES).
A partir de agora, o risco fiscal nas compras foi severamente transferido para o comprador. Se houver falhas do fornecedor, a conta vai sobrar para a sua empresa.
🔍 O que mudou na prática?
Obrigação Direta de Recolhimento: Se receber mercadorias sujeitas à ST e o remetente (fornecedor) NÃO tiver feito a retenção do imposto, a sua empresa passa a ser obrigatoriamente responsável por recolher esse imposto não retido, dentro do prazo das suas próprias operações normais.
Responsabilidade Solidária (A armadilha invisível): Agora é obrigatório por lei que o comprador exija o comprovante de recolhimento do imposto do fornecedor. Caso não exija e não guarde essa prova, a sua empresa será considerada responsável solidária, respondendo judicial e financeiramente pela dívida fiscal do outro.
⚠️ Quais são os riscos para o seu negócio?
Dupla Tributação e Multas: Pagar pelo erro ou omissão de terceiros se o Fisco detetar a ausência do pagamento.
Impacto no Fluxo de Caixa: Desembolsos não planeados para cobrir a ST que deveria ter vindo retida na origem.
Gargalos Operacionais: O setor de recepção e o fiscal não podem mais apenas lançar a nota fiscal; precisam auditar os comprovantes de pagamento associados.
🛠️ O que deve fazer imediatamente?
Alinhe com as Compras e Receção: Estabeleça como regra interna que nenhuma mercadoria com ST seja integrada sem o devido comprovante de recolhimento válido anexo.
Reveja Contratos de Fornecedores: Deixe claro nos acordos comerciais a obrigatoriedade do envio imediato das guias pagas.
A nova norma entrou em vigor imediatamente. Não coloque a segurança financeira e fiscal do seu negócio em risco por falta de processos automatizados de conferência.
👉 Ficou com alguma dúvida sobre como isto afeta o seu setor? Guarde este post, partilhe com a sua equipa financeira e marque um empresário que precisa de ler isto hoje mesmo!
#Contabilidade #PlaneamentoFiscal #ICMS #SubstituicaoTributaria #EspiritoSanto #GestaoEmpresarial #AlertaFiscal #Empresas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!