.::: Emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual

 A emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual a partir de agosto de 2026. Entenda o cronograma e como sua empresa deve se preparar.

A Reforma Tributária segue avançando e traz novas obrigações para as empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, começa a implantação obrigatória dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A boa notícia é que essa implementação ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham tempo para realizar as adequações necessárias.

Como será a implantação?

A obrigatoriedade não será aplicada a todos os documentos fiscais ao mesmo tempo. O cronograma prevê uma implementação em etapas, conforme o modelo do documento fiscal eletrônico.

As datas definidas são:

A partir de 3 de agosto de 2026

Passam a ser obrigatórios os novos campos de IBS e CBS para os seguintes documentos:

  • NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS (modelo 67);
  • MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
  • NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

  • DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica;
  • NFS-e de Exploração de Via.

A partir de 1º de outubro de 2026

Entram na obrigatoriedade:

  • NFS-e para os serviços em geral previstos na Lei Complementar nº 116/2003, exceto as atividades que possuem cronograma específico;
  • NFCom (modelo 62) – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

A partir de 1º de dezembro de 2026

Passam a ser obrigatórios:

  • NFS-e para:
    • plataformas digitais;
    • serviços de tecnologia e suporte (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003);
    • serviços de transporte urbano e auxiliar (subitem 16.01);
    • fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS ou ISS;
    • taxas condominiais;
    • locação de bens móveis e cessão ou arrendamento de bens imóveis.
  • NFGas (modelo 76) – Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
  • NFAg (modelo 75) – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
  • NF-e ABI (modelo 77) – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
  • BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico.

O objetivo é garantir uma transição organizada para o novo modelo de tributação previsto pela Reforma Tributária.

O que sua empresa deve fazer?

Mesmo com a implantação escalonada, é importante não esperar o prazo final para se adequar.

Recomendamos que sua empresa:

  • confirme com o fornecedor do sistema emissor se ele já está preparado para atender às novas regras;
  • realize os testes necessários antes da obrigatoriedade;
  • acompanhe as atualizações da legislação;
  • mantenha contato com a contabilidade para esclarecer dúvidas durante a transição.

Fique atento aos prazos. Não deixe para a última hora.
Observação: As informações acima ainda não estão valendo para empresas do Simples Nacional.

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!