A emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual a partir de agosto de 2026. Entenda o cronograma e como sua empresa deve se preparar.
A Reforma Tributária segue avançando e traz novas obrigações para as empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, começa a implantação obrigatória dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
A boa notícia é que essa implementação ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham tempo para realizar as adequações necessárias.
Como será a implantação?
A obrigatoriedade não será aplicada a todos os documentos fiscais ao mesmo tempo. O cronograma prevê uma implementação em etapas, conforme o modelo do documento fiscal eletrônico.
As datas definidas são:
A partir de 3 de agosto de 2026
Passam a ser obrigatórios os novos campos de IBS e CBS para os seguintes documentos:
- NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- CT-e OS (modelo 67);
- MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
- NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica;
- NFS-e de Exploração de Via.
A partir de 1º de outubro de 2026
Entram na obrigatoriedade:
- NFS-e para os serviços em geral previstos na Lei Complementar nº 116/2003, exceto as atividades que possuem cronograma específico;
- NFCom (modelo 62) – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
A partir de 1º de dezembro de 2026
Passam a ser obrigatórios:
- NFS-e para:
- plataformas digitais;
- serviços de tecnologia e suporte (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003);
- serviços de transporte urbano e auxiliar (subitem 16.01);
- fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS ou ISS;
- taxas condominiais;
- locação de bens móveis e cessão ou arrendamento de bens imóveis.
- NFGas (modelo 76) – Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
- NFAg (modelo 75) – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
- NF-e ABI (modelo 77) – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
- BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico.
O objetivo é garantir uma transição organizada para o novo modelo de tributação previsto pela Reforma Tributária.
O que sua empresa deve fazer?
Mesmo com a implantação escalonada, é importante não esperar o prazo final para se adequar.
Recomendamos que sua empresa:
- confirme com o fornecedor do sistema emissor se ele já está preparado para atender às novas regras;
- realize os testes necessários antes da obrigatoriedade;
- acompanhe as atualizações da legislação;
- mantenha contato com a contabilidade para esclarecer dúvidas durante a transição.
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