Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2022, a Portaria PGFN nº 9.444/2022, que dispôs a prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.
O Programa de Retomada Fiscal irá abranger débitos inscritos em DAU e do FGTS até 31/10/2022.
Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de Novembro de 2022.
A negociação desses débitos poderá ser realizada até às 19h do dia 30 de Dezembro de 2022.
O Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional também abrangerá débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/10/2022. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
Fonte: Econet
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