.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

  Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial a partir de 11/2022 no percentual de 5,81 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2022.

- A partir de 11/2022 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.370,50 por mês.

Plano de Saúde: Ambulatorial nos termos da CCT.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 100,00 por mês, para cada empregado na faixa etária de 18 a 43 anos de idade. A faixa etária de 44 anos em diante terá seu plano custeado no valor de R$ 135,00 por mês.
O plano de saúde não será concedido aos empregados em contrato de experiência.

- Seguro de Vida: valor de R$ 7,94 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Autorização / Proibição de Trabalho em alguns Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
No labor em feriados autorizados, o valor a ser pago deverá ser feito no fim do expediente.

Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicomerciários.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 9,36 por mês, para cada empregado.

- Contribuição Negocial: 3 parcelas iguais e consecutivas no percentual de 2% sobre o salário base iniciando-se no mês de Novembro/2022, isto é, nos meses de Novembro/2022, Dezembro/2022, Janeiro/2023 e o percentual de 1% no mês de Fevereiro/2023.
No caso dos admitidos, os descontos se iniciarão a partir do mês subsequente ao de sua admissão, mantendo os percentuais acima.
Empregados poderão fazer oposição nos moldes da CCT.

Ficam mantidas as demais cláusulas originárias assim como parágrafos, incisos e demais regras não alteradas por este aditivo, constantes na CCT 2021/2023.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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