.::: Orientações aos contribuintes afetados pelas fortes chuvas de Março de 2024

 Foi publicado hoje no DOE-ES, o Decreto 5662-R de 26/03/2024, onde traz as seguintes orientações:

Os contribuintes estabelecidos nos municípios afetados por fortes chuvas em março de 2024, que são:

  •  Alegre, 
  • Alfredo Chaves, 
  • Apiacá, 
  • Atílio Vivacqua, 
  • Bom Jesus do Norte, 
  • Guaçuí, 
  • Jerônimo Monteiro, 
  • Mimoso do Sul, 
  • Muniz Freire, 
  • Muqui, 
  • Rio Novo do Sul, 
  • São José do Calçado, e 
  • Vargem Alta.
Poderão ter os benefícios citados abaixo, desde que apresentem, até 30 de abril de 2024, à Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, os seguintes documentos:

  • Laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, e;
  • Detalhamento do ocorrido lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Benefícios:

1-Enviar ou retificar arquivos digitais da EFD referentes aos meses de março a junho de 2024 até 20 de julho de 2024;

2-Entregar a DOT relativa ao exercício civil de 2023 até o último dia de julho de 2024;

3-Pedidos de restituição formulados por contribuintes nessas áreas terão prioridade de tramitação na Sefaz e serão feitos em espécie;

4-Prorrogação por 120 dias do vencimento dos prazos para apresentação de impugnação de auto de infração e interposição de recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais para contribuintes nessas áreas, desde que o prazo tenha vencido em 03/2024 e que possua o devido laudo pericial, mencionado acima (Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto neste item somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz).

Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo mencionado no item 4, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer Agência da Receita Estadual.

Para empresas optantes pelo simples nacional, ainda não houve nenhuma orientação específica, mas orientamos a proceder solicitando o laudo e também efetuando o registro no livro termo de ocorrências.

Seguiremos acompanhando os pronunciamentos do governo sobre este caso, para matermos todos atualizados.


Fonte: Sefaz-ES

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