Foi publicado hoje no DOE-ES, o Decreto 5662-R de 26/03/2024, onde traz as seguintes orientações:
Os contribuintes estabelecidos nos municípios afetados por fortes chuvas em março de 2024, que são:
- Alegre,
- Alfredo Chaves,
- Apiacá,
- Atílio Vivacqua,
- Bom Jesus do Norte,
- Guaçuí,
- Jerônimo Monteiro,
- Mimoso do Sul,
- Muniz Freire,
- Muqui,
- Rio Novo do Sul,
- São José do Calçado, e
- Vargem Alta.
- Laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, e;
- Detalhamento do ocorrido lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
1-Enviar ou retificar arquivos digitais da EFD referentes aos meses de março a junho de 2024 até 20 de julho de 2024;
2-Entregar a DOT relativa ao exercício civil de 2023 até o último dia de julho de 2024;
3-Pedidos de restituição formulados por contribuintes nessas áreas terão prioridade de tramitação na Sefaz e serão feitos em espécie;
4-Prorrogação por 120 dias do vencimento dos prazos para apresentação de impugnação de auto de infração e interposição de recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais para contribuintes nessas áreas, desde que o prazo tenha vencido em 03/2024 e que possua o devido laudo pericial, mencionado acima (Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto neste item somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz).
Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo mencionado no item 4, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer Agência da Receita Estadual.
Para empresas optantes pelo simples nacional, ainda não houve nenhuma orientação específica, mas orientamos a proceder solicitando o laudo e também efetuando o registro no livro termo de ocorrências.
Seguiremos acompanhando os pronunciamentos do governo sobre este caso, para matermos todos atualizados.
Fonte: Sefaz-ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!