.:: Empréstimo Compulsório
Empréstimo Compulsório significa, para explicar de forma bem simplificada, um valor que o governo toma "Emprestado" para devolver depois (beeeeeeeeeeem depois). O detalhe é que este empréstimo é compulsório, quer dizer, obrigatório. Seriam alcançadas pelo empréstimo empresas que registrarem patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão no último balanço publicado.
O projeto de Lei que que prevê o empréstimo compulsório tem como objetivo atender às urgências decorrentes da calamidade pública da Covid-19. É o PLP 34/2020, de autoria do deputado Wellington Roberto (PL/PB).
Pela proposta o governo federal fica cobraria das empresas com Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão no último balanço patrimonial (e somente destas empresas) um valor de até 10% do lucro líquido apurado nos 12 meses anteriores à publicação da lei. Se o valor a ser pago ultrapassar R$ 1 milhão ele seria parcelado em três meses.
Para tributaristas, momentos de crise não são os mais adequados para tratar de alterações na estrutura do sistema tributário e se preocupam também em quantas e quais empresas seriam afetadas, nem o impacto que a medida teria no caixa destas empresa. Outra preocupação é o fato de a alíquota incidir sobre o Lucro, o que é vedado pela Constituição Federal, uma vez que já existe um imposto que tem como base de cálculo o Lucro: o Imposto de Renda.
.:: Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributa o pagamento de Lucros ou Dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios. Vários projetos tramitam no Congresso Nacional, inclusive aqueles de Reforma Tributária, objetivando tributar Lucros e Dividendos. E um projeto
que recebeu críticas e por isso foi arquivado a pedido do relator, tratava justamente deste assunto. A proposta constava no PL 766/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP).
.:: Grandes fortunas
Desde 1988 a Constituição Federal prevê o seguinte:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:Acontece que já se passaram 31 anos da Constituição e a tal Lei Complementar que definiria a forma de cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nunca foi publicada.
[...]
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Agora, com a Covid-19, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/2020, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), prevê o pagamento de alíquotas entre 0,5% e 1% sobre a totalidade de bens de moradores do Brasil, seus herdeiros e legatários, que possuam patrimônio acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda. O limite hoje é de R$ 1.903,98. Com base no limite atual, seriam contribuintes do IGF pessoas com patrimônio superior a R$ 22.847.760,00, e as alíquotas incidiriam sobre o total de bens destes contribuintes.
Para justificar o projeto, a senadora afirma que a crise decorrente do coronavírus exige recursos para atender a população doente e acolher os desempregados. Segundo ela “O país chega nela com elevado déficit primário e uma alta dívida pública. Mas a atual situação fiscal não deve impedir uma robusta atuação do Estado. É possível utilizar uma grande quantidade de recursos hoje concentrada nas mãos de milionários e bilionários”.
Outro projeto também prevê a cobrança do IGF, mas com outro formato. O PLP 38/2020, do senador José Reguffe (Podemos-DF), prevê a tributação, em alíquota de 0,5%, de brasileiros com patrimônio acima de 50 mil salários mínimos (hoje R$ 52.250.000,00). Caso aprovado, o projeto teria duração até o encerramento do estado de calamidade pública. O projeto foi apresentado ao Senado no dia 26/3.
Existem também outros PLs em tramitação com o mesmo tema, mas não foram criados exclusivamente por causa da atual crise.
Para alguns tributaristas, o imposto sobre grandes fortunas é válido, mas não para o atual momento vivido no país.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tributos-lei-empresas-07042020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!