.::: Durante a Covid-19 projetos de lei que aumentam tributos são preocupantes

A criação de um empréstimo compulsório e de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) geram críticas, já que durante a grave crise econômica causada pela Covid-19 há ao menos cinco propostas com tema vinculado à área tributária e relacionado às consequências da Covid-19 tramitando no Congresso Nacional. As críticas às propostas são muitas principalmente porque criam novos tributos. Só em relação ao IGF, Imposto Sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal de 1988 mas até hoje não implementado, existem ao menos dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional.    Há preocupação ainda com o projeto de criação do Empréstimo Compulsório.  Vamos aos detalhes.


.:: Empréstimo Compulsório
Empréstimo Compulsório significa, para explicar de forma bem simplificada, um valor que o governo  toma "Emprestado" para devolver depois (beeeeeeeeeeem depois).  O detalhe é que este empréstimo é compulsório, quer dizer, obrigatório.  Seriam alcançadas pelo empréstimo empresas que registrarem patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão no último balanço publicado.

O projeto de Lei que que prevê o empréstimo compulsório tem como objetivo atender às urgências decorrentes da calamidade pública da Covid-19. É o PLP 34/2020, de autoria do deputado Wellington Roberto (PL/PB).

Pela proposta o governo federal fica cobraria das empresas com Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão no último balanço patrimonial (e somente destas empresas) um valor de até 10% do lucro líquido apurado nos 12 meses anteriores à publicação da lei. Se o valor a ser pago ultrapassar R$ 1 milhão ele seria parcelado em três meses.

Para tributaristas, momentos de crise não são os mais adequados para tratar de alterações na estrutura do sistema tributário e se preocupam também em quantas e quais empresas seriam afetadas, nem o impacto que a medida teria no caixa destas empresa.  Outra preocupação é o fato de a alíquota incidir sobre o Lucro, o que é vedado pela Constituição Federal, uma vez que já existe um imposto que tem como base de cálculo o Lucro: o Imposto de Renda.

.:: Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributa o pagamento de Lucros ou Dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios.  Vários projetos tramitam no Congresso Nacional, inclusive aqueles de Reforma Tributária, objetivando tributar Lucros e Dividendos.  E um projeto
que  recebeu críticas e por isso foi arquivado a pedido do relator, tratava justamente deste assunto. A proposta constava no PL 766/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP).

.:: Grandes fortunas
Desde 1988 a Constituição Federal prevê o seguinte:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Acontece que já se passaram 31 anos da Constituição e a tal Lei Complementar que definiria a forma de cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nunca foi publicada.

Agora, com a Covid-19, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/2020, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), prevê o pagamento de alíquotas entre 0,5% e 1% sobre a totalidade de bens de moradores do Brasil, seus herdeiros e legatários, que possuam patrimônio acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda.  O limite hoje é de R$ 1.903,98.   Com base no limite atual, seriam contribuintes do IGF pessoas com patrimônio superior a R$ 22.847.760,00, e as alíquotas incidiriam sobre o total de bens destes contribuintes.

Para justificar o projeto, a senadora afirma que a crise decorrente do coronavírus exige recursos para atender a população doente e acolher os desempregados. Segundo ela “O país chega nela com elevado déficit primário e uma alta dívida pública. Mas a atual situação fiscal não deve impedir uma robusta atuação do Estado. É possível utilizar uma grande quantidade de recursos hoje concentrada nas mãos de milionários e bilionários”.

Outro projeto também prevê a cobrança do IGF, mas com outro formato.  O PLP 38/2020, do senador José Reguffe (Podemos-DF), prevê a tributação, em alíquota de 0,5%, de brasileiros com patrimônio acima de 50 mil salários mínimos (hoje R$ 52.250.000,00). Caso aprovado, o projeto teria duração até o encerramento do estado de calamidade pública. O projeto foi apresentado ao Senado no dia 26/3.

Existem também outros PLs em tramitação com o mesmo tema, mas não foram criados exclusivamente por causa da atual crise.

Para alguns tributaristas, o imposto sobre grandes fortunas é válido, mas não para o atual momento vivido no país.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tributos-lei-empresas-07042020

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