O Governo Federal publicou na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União o Decreto 10.329, que inclui serviços públicos e atividades essenciais que devem continuar funcionando durante a pandemia.
Dentre os novos serviços incluídos como essenciais podemos destacar: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, dentre outros.
Para conhecer o inteiro teor do Decreto acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10329.htm
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