Desde 22/04 (quarta-feira) as atividades comerciais de Cachoeiro de Itapemirim foram liberadas para voltar a suas atividades por intermédio do decreto 29.414, que com as regras neles estipuladas já previa o uso das máscaras de proteção.
Contudo, respectiva medida não tinha cunho obrigatório e o que se viu foi o uso apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.
Assim, é que o Prefeito de Cachoeiro editou hoje (30/04) decreto que obriga o uso das mascarás de proteção não só pelo funcionários, mas também pelos clientes, podendo os estabelecimentos fornecer aos clientes que não estiverem portando a máscara.
O decreto inclui ainda outras atividades no turno das 8h as 16h como as lojas de informática e óticas. Já os shopping centers poderão funcionar de segunda à domingo por 8h diárias.
Fonte: https://prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/transparencia/diario/arq/Diario6057-30.pdf
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