.:: DCTF
As declarações a serem transmitidas em abril, maio e junho de 2020 foram todas prorrogadas para julho de 2020 - aqui considerando, como consta da Instrução Normativa, os Prazos de Transmissão (e não a competência da obrigação):
Veja resumo com os Prazos Originais e Novos Prazos:
15º dia útil de abril de 2020 => Prorrogado para o 15º (décimo quinto) dia útil mês de julho de 2020
15º dia útil de maio de 2020 => Prorrogado para o 15º (décimo quinto) dia útil mês de julho de 2020
15º dia útil de junho de 2020 => Prorrogado para o 15º (décimo quinto) dia útil mês de julho de 2020
.:: EFD CONTRIBUIÇÕES (Também chamada de Sped Contribuições)
Assim como a DCTF, as declarações a serem transmitidas em abril, maio e junho de 2020 foram todas prorrogadas para julho de 2020 - também considerando, como consta da Instrução Normativa, os Prazos de Transmissão (e não a competência da obrigação):
Veja resumo com os Prazos Originais e Novos Prazos:
10º dia útil de abril de 2020 => Prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020
10º dia útil de maio de 2020 => Prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020
10º dia útil de junho de 2020 => Prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020, disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205
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