Na noite desta terça-feira (07/04) o Governo Federal publicou a Medida Provisória 946, autorizando os saques temporários do FGTS e extinguindo o fundo PIS-Pasep em 31 de maio de 2020, sendo os ativos e passivos transferidos para os fundos do FGTS.
Com a publicação da MP ficam autorizados os titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
A MP estabelece ainda que a Caixa Econômica Federal estabelecerá ainda cronograma de atendimento, critérios e forma para os pagamentos.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794
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