Somente após 15 dias da publicação da Resolução 152 que prorrogou o prazo para o pagamento do Simples Nacional dos Tributos Federais, o Comitê Gestor publicou na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução 154 que prorroga os prazos de pagamento de tributos inseridos no Simples Nacional no âmbito dos Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19. Veja o que prorrogou:
.:::Tributos Federais
A nova resolução revoga a anterior, ou seja, a 152, e, desta forma, os tributos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária e o DASN relativo ao MEI dos meses de referência Março, Abril e Maio/2020, prorrogam-se da seguinte forma:
.: Referência Março/2020, vencimento em 20/04/2020, prorrogado para 20/10/2020;
.: Referência Abril/2020, vencimento em 20/05/2020, prorrogado para 20/11/2020; e
.: Referência Maio/2020, vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/12/2020.
.: Referência Maio/2020, vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/12/2020.
.:::Tributos Estaduais e Municipais
Já o ICMS e o ISS, não serão recolhidos junto com os tributos federais, mas sim em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) separado, e ficarão com vencimentos da seguinte forma:
.: Referência Março/2020, vencimento em 20/04/2020, prorrogado para 20/07/2020;
.: Referência Abril/2020, vencimento em 20/05/2020, prorrogado para 20/08/2020;
.: Referência Maio/2020, vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/09/2020.
As prorrogações referidas na resolução não permitem ao contribuinte a restituir ou compensar quantias eventualmente já pagas.
O sistema utilizado para o Cálculo do Simples Nacional ainda será ajustado para permitir o desmembramento automático dos tributos municipais e estaduais do restante (federais).
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833